Gestão Administrativa de Recursos Humanos

Gestão Administrativa de Recursos Humanos

No domínio concreto dos recursos humanos, a sua gestão assume uma importância decisiva, antes de mais, porque deverá assegurar, no contexto da rendibilidade da organização, a plena adequação de cada colaborador à função que realiza. Trata-se, assim, de cumprir a realização dos seguintes objetivos: planear as atividades dos recursos humanos; recrutar e seleccionar; integrar, analisar e descrever funções; avaliar desempenhos; organizar os processos de remunerações; velar pela higiene e segurança no trabalho; monitorizar a formação profissional; proceder à auditoria de recursos humanos.

 

Ora, a complexidade e grande exigência que colocam estes objetivos no campo da sua execução impõem a existência de equipas bem estruturadas de profissionais. É entre estes que surge a figura e o perfil do técnico em gestão administrativa de recursos humanos, o qual, como a sua própria designação indica, executa no quotidiano as funções administrativas correntes que decorrem da gestão de recursos humanos, apoiando os processos negociais e a gestão dos grupos de trabalho e das relações interpessoais de cariz institucional.

 

 

Perfil profissional

O técnico especialista de recursos humanos é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, executa as principais funções administrativas exigidas pela gestão de recursos humanos, nomeadamente no âmbito do recrutamento, da formação e avaliação de desempenho, apoiando ainda os processos de negociação e contratação, a execução da gestão de equipas de trabalho e a gestão de relacionamentos interpessoais em empresas ou outras organizações.

 

Enquadramento legal

Registo em DR, 2.ª série, n.º 230 de 30/11/2011


Componente Geral e Científica

Horas

ContactoECTS
Temas de História Social Portuguesa100 75,04
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho 50 37,52
Português 50 37,52
    

Componente Tecnológica

Horas  ContactoECTS
Comunicação, Valores, Cultura e Identidade Organizacional 75 50,03

Noções Fundamentais de Direito

100 75,04
Informática de Gestão 175 120,07
Finanças para não Financeiros 175 120,07
Comportamento Organizacional 100 75,04
Recrutamento, Selecção e Integração 125 90,05
Desenvolvimento do Potencial e Gestão da Formação 175 120,07

Gestão de Carreiras e Avaliação de Desempenho

100 75,04
Estudos de Diagnóstico Empresarial 100 75,04
Gestão Administrativa de Recursos Humanos 75 50,03




Formação em Contexto de Trabalho  400 40016
Total1800140072
  • - Entender os comportamentos das pessoas nas organizações e gerir eventuais situações de conflito;

    - Colaborar no desenvolvimento de programas de recrutamento e de seleção, de formação profissional e em programas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

    - Compreender os principais processos e técnicas relacionados com a gestão das pessoas;

    - Gerir com relativa autonomia os processos de gestão das pessoas;

    - Garantir uma gestão integrada dos recursos humanos;

    - Propor soluções de melhoria de processos de gestão de recursos humanos;

    - Proceder ao planeamento e operacionalização dos procedimentos de seleção e recrutamento de recursos humanos de empresas;

    - Estruturar e saber aceder a sistemas de informação de gestão de recursos humanos, retirando informação útil para os processos de decisão organizacional.

  • - Os titulares de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

    - Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;

    - Os titulares de uma qualificação profissional do nível 3 e nível 4;

    - Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.

    - Podem igualmente candidatar-se à inscrição neste CET os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, se reconheça capacidades e competências que os qualificam para o ingresso no CET em causa.

    - Para os titulares das habilitações a que se referem os pontos 1, 2 e 3, o ingresso neste CET pode ser condicionado, se tal se revelar necessário, à aprovação em unidades curriculares das habilitações em causa que integrem as áreas disciplinares consideradas indispensáveis à frequência do CET fixadas como referencial de competências de ingresso.

    - No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar o programa adicional de formação, equivalente a 15 ECTS;

    - A conclusão do aproveitamento do CET, precedido do programa adicional de formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET a equivalência ao nível secundário de educação.

    -  Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 88/2006: Filosofia ou Psicologia ou Inglês.

  • 2 fotografias com identificação expressa; Certificado de habilitações; Bilhete de Identidade ou documento de identificação e fotocópia do mesmo; Boletim de vacinas atualizado; Cartão de Contribuinte; Currículo.

  •  

    A decorrer até 30 de Junho de 2013, na secretaria do ISCET ou on-line emhttp://www.iscet.pt/webform/candidatura-line

  • Adecco

    Advance Station

    ANJE

    Aqualeisure Hotel – Actividades Hoteleiras, Lda. (AQUAHOTEL)

    Blue Point

    Boato – Marketing, Design & Vendas Lda.

    Go Work ETT

    Grupo Múltipla Escolha

    Hutchinson Portugal

    Lancaster College

    RAÍS - Empresa de Trabalho Temporário, Lda.

    REACTIS

    Run Vision Lda.

    Skills RH

    Soluções para Todos – Empresa de Trabalho Temporário, S.A.

    SONAE Center II

    Tempo-Team