Gestão Administrativa de Recursos Humanos
No domínio concreto dos recursos humanos, a sua gestão assume uma importância decisiva, antes de mais, porque deverá assegurar, no contexto da rendibilidade da organização, a plena adequação de cada colaborador à função que realiza. Trata-se, assim, de cumprir a realização dos seguintes objetivos: planear as atividades dos recursos humanos; recrutar e seleccionar; integrar, analisar e descrever funções; avaliar desempenhos; organizar os processos de remunerações; velar pela higiene e segurança no trabalho; monitorizar a formação profissional; proceder à auditoria de recursos humanos.
Ora, a complexidade e grande exigência que colocam estes objetivos no campo da sua execução impõem a existência de equipas bem estruturadas de profissionais. É entre estes que surge a figura e o perfil do técnico em gestão administrativa de recursos humanos, o qual, como a sua própria designação indica, executa no quotidiano as funções administrativas correntes que decorrem da gestão de recursos humanos, apoiando os processos negociais e a gestão dos grupos de trabalho e das relações interpessoais de cariz institucional.
Perfil profissional
O técnico especialista de recursos humanos é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, executa as principais funções administrativas exigidas pela gestão de recursos humanos, nomeadamente no âmbito do recrutamento, da formação e avaliação de desempenho, apoiando ainda os processos de negociação e contratação, a execução da gestão de equipas de trabalho e a gestão de relacionamentos interpessoais em empresas ou outras organizações.
Enquadramento legal
Registo em DR, 2.ª série, n.º 230 de 30/11/2011
Componente Geral e Científica | Horas | Contacto | ECTS |
| Temas de História Social Portuguesa | 100 | 75,0 | 4 |
| Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho | 50 | 37,5 | 2 |
| Português | 50 | 37,5 | 2 |
Componente Tecnológica | Horas | Contacto | ECTS |
| Comunicação, Valores, Cultura e Identidade Organizacional | 75 | 50,0 | 3 |
Noções Fundamentais de Direito | 100 | 75,0 | 4 |
| Informática de Gestão | 175 | 120,0 | 7 |
| Finanças para não Financeiros | 175 | 120,0 | 7 |
| Comportamento Organizacional | 100 | 75,0 | 4 |
| Recrutamento, Selecção e Integração | 125 | 90,0 | 5 |
| Desenvolvimento do Potencial e Gestão da Formação | 175 | 120,0 | 7 |
Gestão de Carreiras e Avaliação de Desempenho | 100 | 75,0 | 4 |
| Estudos de Diagnóstico Empresarial | 100 | 75,0 | 4 |
| Gestão Administrativa de Recursos Humanos | 75 | 50,0 | 3 |
| Formação em Contexto de Trabalho | 400 | 400 | 16 |
| Total | 1800 | 1400 | 72 |
- Entender os comportamentos das pessoas nas organizações e gerir eventuais situações de conflito;
- Colaborar no desenvolvimento de programas de recrutamento e de seleção, de formação profissional e em programas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Compreender os principais processos e técnicas relacionados com a gestão das pessoas;
- Gerir com relativa autonomia os processos de gestão das pessoas;
- Garantir uma gestão integrada dos recursos humanos;
- Propor soluções de melhoria de processos de gestão de recursos humanos;
- Proceder ao planeamento e operacionalização dos procedimentos de seleção e recrutamento de recursos humanos de empresas;
- Estruturar e saber aceder a sistemas de informação de gestão de recursos humanos, retirando informação útil para os processos de decisão organizacional.
- Os titulares de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
- Os titulares de uma qualificação profissional do nível 3 e nível 4;
- Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
- Podem igualmente candidatar-se à inscrição neste CET os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, se reconheça capacidades e competências que os qualificam para o ingresso no CET em causa.
- Para os titulares das habilitações a que se referem os pontos 1, 2 e 3, o ingresso neste CET pode ser condicionado, se tal se revelar necessário, à aprovação em unidades curriculares das habilitações em causa que integrem as áreas disciplinares consideradas indispensáveis à frequência do CET fixadas como referencial de competências de ingresso.
- No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar o programa adicional de formação, equivalente a 15 ECTS;
- A conclusão do aproveitamento do CET, precedido do programa adicional de formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET a equivalência ao nível secundário de educação.
- Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 88/2006: Filosofia ou Psicologia ou Inglês.
2 fotografias com identificação expressa; Certificado de habilitações; Bilhete de Identidade ou documento de identificação e fotocópia do mesmo; Boletim de vacinas atualizado; Cartão de Contribuinte; Currículo.
A decorrer até 30 de Junho de 2013, na secretaria do ISCET ou on-line emhttp://www.iscet.pt/webform/candidatura-line
Adecco
Advance Station
ANJE
Aqualeisure Hotel – Actividades Hoteleiras, Lda. (AQUAHOTEL)
Blue Point
Boato – Marketing, Design & Vendas Lda.
Go Work ETT
Grupo Múltipla Escolha
Hutchinson Portugal
Lancaster College
RAÍS - Empresa de Trabalho Temporário, Lda.
REACTIS
Run Vision Lda.
Skills RH
Soluções para Todos – Empresa de Trabalho Temporário, S.A.
SONAE Center II
Tempo-Team
