Serviços Jurídicos
Objectivos
As inúmeras reformas operadas na justiça criaram novas funções no domínio das profissões forenses.
O agente de execução passou a desempenhar muitas das tarefas que se encontravam na esfera do tribunal, designadamente os actos de citação, notificação e penhora.
O Balcão único, entendido como local único de atendimento e prestação de serviços transversais, com vista a celebração de certos negócios jurídicos, existente na administração pública, e ulteriormente adoptado por solicitadores e advogados, reclamou entretanto destes profissionais estruturas informáticas, físicas e humanas, capazes de responder às novas atribuições.
Ainda no domínio da actividade notarial foram atribuídas novas competências aos advogados e solicitadores.
O fenómeno (crescente) da litigância de massa acarretou também uma necessidade suplementar de apoio no âmbito do contencioso empresarial e da advocacia e solicitadoria.
O acréscimo de tarefas dos referidos profissionais implicou, ainda, uma reorganização no desempenho da sua actividade e um maior e mais qualificado apoio.
O Curso de Especialização Tecnológica em Serviços Jurídicos apresenta-se como uma resposta a esta reorganização das actividades que hoje se situam na esfera dos profissionais forenses e empresas, bem como ao nível da administração pública. É, pois, neste contexto que se justifica ampliar aqui a formação especializada.
Perfil profissional
O técnico especialista em serviços jurídicos é o profissional de prática forense que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia e desenvolve, em organizações do respectivo âmbito, o trabalho de atendimento e relações públicas, a gestão de clientes e processos, a recolha de informação junto dos tribunais e outros serviços públicos, a actualização e tratamento da legislação, a par do tratamento informático e das custas judiciais.
Prosseguimento de estudos para detentores de um DET obtido no ISCET:
Licenciaturas/1º ciclo
Gestão de Recursos Humanos
Marketing e Publicidade
Relações Comerciais Internacionais
Solicitadoria
Turismo
Componente Geral e Científica | Horas | Contacto | ECTS |
| Português e Comunicação | 100 | 75 | 4 |
| Comportamento Organizacional | 100 | 75 | 4 |
Componente Tecnológica | Horas | Contacto | ECTS |
| Noções Fundamentais de Direito | 125 | 100 | 5 |
Direito Processual | 125 | 100 | 5 |
| Registos e Notariado | 125 | 100 | 5 |
| Organização Judiciária e Prática Forense | 125 | 100 | 5 |
| Deontologia Profissional | 125 | 100 | 5 |
| Arquivo e Documentação | 125 | 100 | 5 |
| Contabilidade Geral | 125 | 100 | 5 |
Tecnologias e Sistemas de Informação | 87,5 | 75 | 3,5 |
| Informática Jurídica | 87,5 | 75 | 3,5 |
| Formação em Contexto de Trabalho | 500 | 500 | 20 |
| Total | 1750 | 1500 | 70 |
- Proceder ao atendimento de clientes e relações públicas;
- Utilizar eficazmente os canais de comunicação internos e externos;
- Interpretar criticamente a informação no contexto dos respectivos conteúdos funcionais;
- Gerir a carteira de clientes e a agenda do profissional liberal;
- Organizar e gerir os processos administrativos e judiciais;
- Proceder à gestão de prazos;
- Proceder à recolha e entrega de peças processuais junto dos tribunais e de outras repartições públicas;
- Actualizar a legislação;
- Gerir e organizar a informação por meios informáticos;
- Fazer tratamento da informação contabilística dos processos judiciais e dos processos administrativos;
- Efectuar o pagamento das custas processuais e fazer a respectiva imputação aos processos;
- Recolher informação académica, editorial e científica da área jurídica;
- Recolher informação doutrinal e jurisprudencial.
- Os titulares de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
- Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
- Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
- Podem igualmente candidatar-se à inscrição neste CET os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, se reconheça capacidades e competências que os qualificam para o ingresso no CET em causa.
- Para os titulares das habilitações a que se referem os pontos 1, 2 e 3, o ingresso neste CET pode ser condicionado, se tal se revelar necessário, à aprovação em unidades curriculares das habilitações em causa que integrem as áreas disciplinares consideradas indispensáveis à frequência do CET fixadas como referencial de competências de ingresso.
- No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar o programa adicional de formação, equivalente a 15 ECTS;
- A conclusão do aproveitamento do CET, precedido do programa adicional de formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET a equivalência ao nível secundário de educação.
- Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006: Português, Inglês, Ciência Política.
2 fotografias com identificação expressa; Certificado de habilitações; Bilhete de Identidade ou documento de identificação e fotocópia do mesmo; Boletim de vacinas actualizado; Cartão de Contribuinte; Currículo.
A decorrer até 30 de Junho de 2012, na secretaria do ISCET ou on-line emhttp://www.iscet.pt/webform/candidatura-line
