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Informação

De acordo com o Decreto-Lei n.º 309-A/2007, de 7 de setembro, foi criado um sistema específico de empréstimos a estudantes e bolseiros do ensino superior, no âmbito da sua frequência neste nível de ensino que permite a obtenção, em melhores condições, de financiamento junto de instituições bancárias.

 

Os empréstimos são concedidos sem necessidade de recorrer a avales e garantias patrimoniais beneficiando de uma taxa de juro mínima, com um spread máximo de 1%, apurada com base na taxa dos “swaps”, que será reduzida para os alunos com melhor aproveitamento escolar. Os empréstimos são reembolsáveis entre 6 e 10 anos após a conclusão do curso, com pelo menos 1 ano adicional de carência de capital. O montante poderá variar entre 1.000€ e 5.000€ por ano de curso, com um máximo de 25.000€ (em cursos de 5 anos).

 

Este sistema acresce aos mecanismos de ação social escolar e é fortemente marcado pelo princípio da universalidade. Permite também o apoio específico a alunos abrangidos por programas de mobilidade internacional, nomeadamente para estadias no estrangeiro no âmbito do Programa ERASMUS e outros programas de intercâmbio internacional de estudantes.