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CIIIC - Research Centre

The Center for Interdisciplinary Research and Community Intervention (CIIIC) is developing a number of projects that, together with its scientific quality, impact on the community. All these projects, favored by the teachers ISCET, rely on the cooperation of students as well develop in ways that are socially useful and stimulating their work, whether undergraduate or master's. Research is thus more and more, the spring of learning processes.

To this end, the ISCET has spaces specifically dedicated to the tasks related to research, making available adequate information on its website. The results are being presented at scientific meetings and publications, being privileged here Percursos&Ideias Magazine, whose themed books are published on this page.

CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO E OBJECTIVOS

 

Definição

O Centro de Investigação Interdiscplinar e de Intervenção Comunitária, adiante designado por CIIIC, é uma estrutura de carácter permanente no âmbito do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo - ISCET, que visa a coordenação e o desenvolvimento de recursos de investigação científica nas áreas dos cursos e de áreas afins.

 

Artigo 2º

Objectivos

São objectivos gerais do CIIIC: 

 

-  Promover, coordenar e apoiar projectos de investigação e desenvolvimento;

-  Disseminar e divulgar os resultados das suas actividades;

-  Promover actividades de formação;

-  Organizar candidaturas e outras iniciativas que proporcionem financiamentos externos e outros tipos de apoio às suas actividades;

- Organizar eventos científicos e estimular de uma forma geral a actividade científica dos docentes do ISCET e de outros investigadores, nomeadamente pela sua participação sistemática em colóquios, congressos, projectos e outras iniciativas científicas relevantes

-  Disponibilizar os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de projectos de investigação;

-  Contribuir para o intercâmbio entre organismos e departamentos ligados à investigação;

-  Prestar serviços à comunidade compatíveis com a sua vocação e objectivos;

-  Apoiar a dinâmica científica dos ciclos de estudos em funcionamento no ISCET;

-  Promover e apoiar a realização de acções de formação avançada para investigadores.

 

  

CAPÍTULO II - CONSTITUIÇÃO E ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO

 

Artigo 3º

Constituição

1. São investigadores do CIIIC os docentes e investigadores do ISCET que participam em projectos de investigação com relevância institucional;

 

2. São investigadores convidados do CIIIC outros investigadores que se encontrem ligados ao CIIIC no âmbito de projectos de investigação, pelo período de vigência desses projectos, bem como personalidades de mérito científico reconhecido especialmente convidadas.

 

Artigo 4º

Órgãos de direcção

São órgãos de direcção do CIIIC a comissão directiva, o director e o director executivo.

 

Artigo 5º 

Competências da comissão directiva

Compete à comissão directiva: 

 

-  Apreciar a qualidade e pertinência de projectos de investigação que lhe sejam submetidos, propondo ao director o seu desenvolvimento, reestruturação ou extinção;

-  Velar pela articulação entre o desenvolvimento dos projectos de investigação e as orientações gerais definidas pelo conselho técnico-científico;

-  Propor ao director a afectação de recursos humanos e materiais de acordo com o plano de actividades e orçamento do CIIIC;

-  Aprovar o plano de actividades, o orçamento e o relatório anual de actividades;

-  Coadjuvar o director no acompanhamento e avaliação do desenvolvimento dos projectos de investigação em curso.

 

Artigo 6º 

Constituição da comissão directiva

Constituem a comissão directiva do CIIIC: 

 

-  O director do CIIIC;

-  O director executivo;

-  Os coordenadores dos projectos de investigação do CIIIC;

-  Dois investigadores.

 

 Artigo 7º 

Do director

1. O director é, por inerência, o presidente do conselho técnico-científico.

 

2. Compete ao director:

 

        -  Representar o CIIIC;

-  Coordenar as actividades do CIIIC;

-  Promover candidaturas dos projectos do Centro a financiamentos externos;

-  Assegurar a ligação com o director do ISCET, com o conselho técnico-científico e com a entidade instituidora, nomeadamente em tudo quanto tenha ver com a aprovação, desenvolvimento, avaliação, reestruturação extinção de projectos;

-  Deliberar sobre os projectos de investigação que lhe sejam propostos;

-  Assegurar a gestão corrente do CIIIC;

-  Convocar as reuniões da comissão directiva;

-  Elaborar o relatório anual de actividades;

-  Elaborar a proposta de orçamento anual;

-  Designar o director executivo. 

 

3. O director pode delegar todas ou algumas das suas competências no director executivo.

 

Artigo 8º 

Eleição e designação dos membros da comissão directiva

1. Formas de eleição e designação:

 

-  Os coordenadores dos projectos de investigação são designados pelo conselho técnico-científico do ISCET por proposta do director do CIIIC, de entre os responsáveis doutorados pelo desenvolvimento daqueles projectos;

-  Os dois investigadores são designados pelo director do CIIIC, ouvidos os coordenadores dos projectos e os coordenadores dos cursos. 

 

2. Todos estes mandatos são bianuais, renováveis.

 

Artigo 9º 

Competências dos coordenadores dos projectos de investigação

São funções dos coordenadores dos projectos de investigação participar no exercício das competências da comissão directiva e promover a coordenação, desenvolvimento e avaliação dos projectos de investigação de que são responsáveis.

 

Artigo 10º 

Competências do director executivo

São funções do director executivo coadjuvar o director e desempenhar todas as competências que por este lhe sejam delegadas.

 

 

CAPÍTULO III - PROJECTOS DE INVESTIGAÇÃO

 

Artigo 11º 

Definição de projectos deinvestigação

1. Consideram-se projectos de investigação as actividades de investigação científica que visem objectivos bem definidos, de duração limitada e de execução programada no tempo;

 

2. Os projectos de investigação correspondem a domínios relevantes dentro dos objectivos do CIIIC e são coordenados por um investigador doutorado; 

 

3. São projectos do CIIIC todos os que forem devidamente aprovados pelo director do CIIIC; 

 

4. Para efeitos de avaliação, findo o período previsto de execução do projecto de investigação, o investigador coordenador do projecto terá de apresentar o respectivo relatório científico e financeiro.

 

 

CAPÍTULO IV - ACTIVIDADES E RECURSOS

 

Artigo 12º 

Actividades

São actividades do CIIIC:

 

1. A produção do conhecimento que se desenvolve através dos projectos de investigação em curso e em preparação e através de iniciativas e acções levadas a cabo no âmbito dos planos de actividades da direcção do CIIIC;

 

2. A difusão do conhecimento desenvolve-se através do apoio à publicação de trabalhos de investigação dos membros do CIIIC e da promoção de encontros académicos, conferências e intercâmbios com instituições similares.

 

Artigo 13º 

Recursos

1. O CIIIC conta com recursos humanos, materiais e financeiros: 

 

-  São recursos humanos os que constam do artigo 3° e ainda os recursos administrativos que forem postos à sua disposição pelo ISCET;

-  São recursos materiais e financeiros do CIIIC os equipamentos que lhe estão afectos, as dotações orçamentais do ISCET e outras que venha a captar por actividades próprias; 

 

2. Sem prejuízo do recurso a outras entidades, o CIIIC utiliza prioritariamente os serviços existentes no ISCET.

 


CAPÍTULO V - AVALIAÇÃO

 

Artigo 14º 

Avaliação

O CIIIC promoverá periodicamente uma avaliação dos projectos de investigação em curso, recorrendo a painéis de especialistas por si designados;

 

 

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 15º 

Alterações do regulamento

As alterações ou aditamentos ao presente regulamento carecem de aprovação por maioria de dois terços dos membros da comissão directiva, dos pareceres do director do ISCET e do conselho técnico-científico, bem como da anuência da entidade instituidora.

 

Artigo 15º 

Divulgação e entrada em vigor

Este regulamento, a ser divulgado nos meios próprios do ISCET, entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação.

  • Projectos actualmente em curso no âmbito do CIIIC:

     

    CHIP – Cultural Heritage Identity Porto

    ITTF – Itinerários Turísticos Transfronteiriços

    GEPI - Globalização, Multiculturalismo Economia Política Internacional 

     

    GEPI - Globalização, Multiculturalismo Economia Política Internacional tem em curso o Projecto ''A Nova Economia Digital e a Globalização do Comércio Internacional''.

     

    Uma das facetas mais importantes da actual globalização está estreitamente ligada à emergência de uma nova economia de base digital, centrada no uso de meios electrónicos e da Internet para fins comerciais. Esta nova economia digital tem vindo a adquirir uma crescente importância nas transacções comercias internas e internacionais. Obriga também os actores econonómicos (países e empresas) a repensar as suas estratégias económicas e empresariais, sob pena de serem ultrapassados pelas dinâmicas em curso e sofrerem perdas económicas e de bem-estar dificilmente reversíveis.

     

    Assim, face a esta nova realidade, vão ser objecto de investigação específica neste projecto:

    - o impacto do comércio electrónico nas transacções comerciais internacionais e nas exportações de uma economia;

    - as oportunidades de internacionalização e de acesso a novos mercados ligadas à economia digital;

    - o empreendedorismo e a inovação na nova economia digital;

    - os risco da nova economia digital ligados ao ambiente geopolítico, especialmente o risco da “ciberguerra”.

     

     Resolução Alternativa de Litígios


    Na última década assistimos a importantes reformas legislativas assentes no descongestionamento dos tribunais e na aproximação da justiça aos cidadãos. Como corolário de tais princípios orientadores o legislador procedeu, nomeadamente, à desjudicialização do processo executivo, ao agravamento das custas judiciais para os litigantes de massa, à alteração das regras de competência territorial e ao desenvolvimento de meios de resolução de litígios mais céleres e menos dispendiosos. Com vista à Resolução Alternativa de Litígios foram criados dois meios ao dispor dos cidadãos e empresas, a saber a mediação e os julgados de paz. O alargamento da utilização de tais meios de resolução de litígios constitui uma prioridade confessada do Ministério da Justiça.

     

    Nesta conformidade, o ISCET, enquanto instituição de ensino vocacionada para a formação científica em áreas das ciências sociais e humanas, tem vindo a desenvolver uma linha de pesquisa e investigação na área da resolução alternativa de litígios. Para tanto, tem promovido a sensibilização dos alunos de Solicitadoria para a importância da mediação e dos julgados de paz pela realização de seminários e desenvolvimento de sessões do estágio dedicados a esta temática.

     

    A resolução alternativa de litígios constitui ainda um dos temas propostos para a elaboração do projecto de licenciatura em Solicitadoria, incentivando-se o trabalho autónomo dos estudantes neste domínio de crescente importância. 

     

    Encontra-se em fase de desenvolvimento a candidatura ao reconhecimento de cursos de formação em mediação familiar e laboral. Tais cursos apresentam-se como uma alternativa profissional não só para a licenciatura em Solicitadoria, mas ainda para as licenciaturas em Gestão de Recursos Humanos e de Serviço Social.

     

     

    Grupo de Estudos das Relações de Trabalho (GERT)

    Observatório da Solidão