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NÃO COMPLETASTE O 12ºANO? NÃO OBTIVESTE APROVAÇÃO NAS PROVAS DE INGRESSO?

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Não completaste o 12º Ano? Não obtiveste aprovação nas provas de ingresso? E agora? Inscreve-te nas Unidades Curriculares no ISCET! 

 

 

 


 

INSCRIÇÃO E FREQUÊNCIA DE UNIDADES CURRICULARES

 

A inscrição e frequência de unidades curriculares, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, estão sujeitas às seguintes normas:

 

1. A admissão à frequência de unidades curriculares em funcionamento pressupõe a decisão prévia pela directora mediante requerimento do interessado, avaliação das disponibilidades existentes e perfil curricular do candidato.

 

2. Após admissão, o estudante deverá proceder ao preenchimento de uma ficha de inscrição e ao pagamento das respectivas taxas e propinas, ficando sujeito às taxas e emolumentos em vigor.

 

3. A estes estudantes não se aplicam as disposições referentes a descontos no pagamento de taxas e propinas.

 

4. Para efeito de certificação o estudante deverá sujeitar-se a avaliação curricular e obter a respectiva aprovação.

 

5. As unidades curriculares em que obtenha aprovação serão obrigatoriamente creditadas desde que o interessado adquira o estatuto de estudante de ciclo de estudos do ensino superior, após a sua admissão nas condições de candidatura, matrícula e inscrição normais para o efeito.

5.1. Em todas as circunstâncias, a aprovação numa unidade curricular confere o direito à respectiva certificação.

 

6. O estudante pode optar pela frequência de unidades curriculares sem se submeter ao regime de avaliação, circunstância em que será passada uma declaração de frequência desde que cumpra o estipulado no respectivo regime de frequência.

 

7. Ao estudante que frequenta o sistema de unidades curriculares, ao abrigo do anterior ponto 6., é atribuída a designação de "estudante extraordinário", usufruindo de todos os espaços e equipamentos pedagógicos disponíveis para os restantes estudantes.

 

8. Com a obtenção de 180 unidades de crédito o estudante poderá requerer a atribuição de um diploma de estudos superiores, não conferente de grau, com a correspondente matrícula.

 

Porto, 11 de Setembro de 2008

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