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Bolsas

São concedidadas Bolsas de Estudo a estudantes nas seguintes situações: 

 

1 - Os alunos do ISCET poderão candidatar-se ao Sistema de Bolsas de Estudo através da DSAS - Direção de Serviços de Ação Social, devendo para o efeito obter informações, atempadamente, na Secretaria.

 

2 - O ISCET atribui redução no valor da propina de frequência a alunos que tenham um Grau de Parentesco Direto.

 

3 - Na sequência dos protocolos assinados entre o ISCET e Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Comando Metropolitano da Polícia de Segurança Pública do Porto, Câmara dos Despachantes Oficiais, Força Aérea Portuguesa, Sindicato dos Guardas Prisionais e a SINDETELCO, os profissionais e familiares diretos poderão obter uma redução sobre o valor da propina de frequência. 

 

4 - Com o protocolo entre o ISCET e o Grupo Premier, os sócios deste grupo poderão beneficiar de uma redução sobre o valor da inscrição nos cursos do ISCET. 

 

5 - Os alunos poderão ainda beneficiar de financiamentos bancários em condições vantajosas de acordo com o protocolo asssinado entre o MCTES e diversas entidades bancárias. Para mais esclarecimentos, informe-se na Secretaria ou consulte a informação que consta do site da DGES.

DECRETO-LEI 309-A/2007

 

De acordo com o Decreto-Lei n.º 309-A/2007, de 7 de setembro, foi criado um sistema específico de empréstimos a estudantes e bolseiros do ensino superior, no âmbito da sua frequência neste nível de ensino que permite a obtenção, em melhores condições, de financiamento junto de instituições bancárias.

 

Os empréstimos são concedidos sem necessidade de recorrer a avales e garantias patrimoniais beneficiando de uma taxa de juro mínima, com um spread máximo de 1%, apurada com base na taxa dos “swaps”, que será reduzida para os alunos com melhor aproveitamento escolar. Os empréstimos são reembolsáveis entre 6 e 10 anos após a conclusão do curso, com pelo menos 1 ano adicional de carência de capital. O montante poderá variar entre 1.000€ e 5.000€ por ano de curso, com um máximo de 25.000€ (em cursos de 5 anos).

  • Para mais informações, consulte os seguintes documentos:

  • REGULAMENTO

     

    Preâmbulo

    Por vontade da sua Administradora, o ISCET institui o Prémio de Mérito Escolar João Miguel Pereira de Oliveira, o qual, homenageando a memória, a presença perene e o perfil pessoal do seu filho, tem como objeto distinguir e galardoar o estudante de qualquer dos cursos de formação graduada em funcionamento no ISCET que, em cada ano curricular, obtiver melhor aproveitamento escolar, contribuindo deste modo para a afirmação e reconhecimento do prestígio da instituição.

     

    Artigo 1.º

    Critérios


    1. O prémio é atribuído ao melhor estudante, matriculado e/ou inscrito, que tenha concluído os dois semestres de um ano curricular, sem unidades curriculares em atraso e com média ponderada igual ou superior a 16 (dezasseis) valores, desde que tenha devidamente regularizada toda a sua situação em termos de “regime de frequência” e não haja relativamente ao mesmo qualquer objecção de ordem disciplinar, não sendo abrangidas as classificações de unidades curriculares obtidas por creditação ou por melhoria de nota alcançada em ano diverso do ano letivo respectivo.

     

    2. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios: média ponderada arredondada às centésimas; menor número de unidades curriculares com classificações obtidas por melhorias de nota; a idade, sendo preferido o estudante mais jovem.

     

    Artigo 2.º

    Procedimento


    A atribuição do prémio será acompanhada, em cada ano, pela personalidade que a Administradora venha a nomear para o efeito, competindo a esta assegurar os respectivos procedimentos junto dos serviços administrativos.

     

    Artigo 3.º

    Prémio


    O prémio assumirá natureza pecuniária, sendo o seu valor fixado anualmente pela Administradora, podendo esta, a todo o momento, suspender ou cancelar a sua atribuição.

     

    Artigo 4.º

    Divulgação e entrega

     

    A atribuição do prémio será divulgada publicamente, sendo este entregue em sessão solene organizada especialmente para o efeito em data e local a fixar anualmente.

     

    Artigo 5.º

     Entrada em vigor

     

    O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.