Serviço Social

O ISCET participa em projetos de desenvolvimento local e comunitário, estreitando assim a sua relação com a comunidade. Esta relação é fundamental para melhor perceção da complexidade dos fenómenos sociais e reflexão sobre as estratégias de intervenção, cujo principal objetivo é prevenir e apoiar situações de vulnerabilidade.
Todo o trabalho de terreno desenvolvido pelo ISCET promove a prática profissional dos seus estudantes, os quais colaboram nestas ações favorecendo uma maior consolidação da relação teórica e prática.
1. – BREVE APRESENTAÇÃO DO PROJETO
O Projeto “Lagarteiro e o Mundo” é um projeto de intervenção comunitária financiado pelo Programa Escolhas, cujos destinatários são crianças e jovens preferencialmente com idades compreendidas entre os 6 e os 19 anos e respetivas famílias do Bairro do Lagarteiro.

Este projeto de intervenção comunitária tem como objetivos principais:
- 1.1. Reduzir a vulnerabilidade das crianças e jovens face às situações de risco, potenciando o desenvolvimento de competências pessoas, familiares e sociais dos agregados familiares, favorecendo, deste modo, o desenvolvimento integral, de forma a facilitar os processos de socialização e integração social;
- 1.2. Potenciar os níveis de motivação para o desempenho escolar, promovendo os processos de inclusão ou reintegração escolar e a formação profissional combatendo assim, o insucesso e abandono escolar precoce, bem como a desocupação e a adoção de práticas e comportamentos desviantes;
- 1.3. Contribuir para o processo de informação e orientação profissional e remover barreiras à integração sócio-profissional de forma a facilitar o acesso ao mercado de trabalho, contribuindo para a (re) integração profissional.
2. ENQUADRAMENTO DO PROGRAMA ESCOLHAS
O programa Escolhas foi criado pela resolução de conselho de ministros nº 4/2001, e posteriormente renovada em 2009 dando a oportunidade a que entidades sem fins lucrativos se poderem candidatar com projetos financiados com a duração de 3 anos (2009 a 2012)
2.1 - MISSÃO DO PROGRAMA ESCOLHAS
Promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis particularmente dos descendentes de imigrantes e minorias étnicas, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social.
O Programa estrutura -se em cinco áreas estratégicas de intervenção:
a) Inclusão escolar e educação não formal;
b) Formação profissional e empregabilidade;
c) Dinamização comunitária e cidadania;
d) Inclusão digital;
e) Empreendedorismo e capacitação.
Blog do projeto "Lagarteiro e o Mundo"
Seguir o projeto no Facebook: http://www.facebook.com/lagarteiro.mundo?ref=ts&fref=ts
"Um Mundo à Escolha" é um projeto de intervenção social, promovido pela Junta de Freguesia de Miragaia e pelo Centro Social da Paróquia de Miragaia, no âmbito do Programa Escolhas 4ª Geração. No sentido de dar resposta a algumas problemáticas sociais da zona histórica do Porto, mais especificamente da Freguesia de Miragaia, desenvolvemos um conjunto diversificado de atividades, das quais destacamos:
- Apoio Psicológico
- Apoio Pedagógico
- Técnicas de Procura de Emprego
- Expressão Plástica
- Expressão Dramática
- Dança
- Educação para a Saúde
- Informática

As referidas atividades constituem formas de atingir os objetivos definidos, que são: (1) Combater o insucesso e abandono escolar precoce, aumentar os níveis de qualificação da população-alvo e incentivar a conclusão da escolaridade obrigatória; (2) promover a melhoria da qualidade de vida dos destinatários, através do apoio ao processo de qualificação escolar e profissional e de inserção sócio profissional; e (3) contribuir para o desenvolvimento de competências sociais básicas, estimulando o envolvimento da população no quotidiano da comunidade, e a identificação com a mesma.
Para tal, dispomos de uma equipa técnica composta por uma Educadora Social (coordenadora do projeto), uma Psicóloga, um Monitor de Informática e uma Dinamizadora Comunitária. Contamos com a colaboração de várias entidades parceiras, para além das supracitadas, como o Grupo Musical de Miragaia, o Clube Fluvial Portuense, a CPCJ, o Agrupamento Vertical Rodrigues de Freitas, o Rancho do Douro Litoral, a Associação Recreativa Desportiva de S. Pedro Miragaia, o Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo e a Associação para o Museu dos Transportes e Comunicações.
De salientar a gratuitidade dos serviços prestados, sendo que as atividades são dirigidas às crianças e jovens (entre os 6 e os 24 anos) da Freguesia de Miragaia, e respetivas famílias.


O ISCET, desde o dia 13 de outubro de 2011, integra a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens Porto Oriental na sua modalidade Alargada. Esta integração advém do trabalho realizado no terreno através dos projetos de intervenção comunitária em que o ISCET participa de forma ativa.
O novo modelo de proteção de crianças e jovens em risco, em vigor desde janeiro de 2001, apela à participação ativa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado, concretizada nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), capaz de estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimento de redes de desenvolvimento social. As Comissões de Proteção de Menores, criadas na sequência do Decreto - Lei nº 189/91 de 17/5 foram reformuladas e criadas novas de acordo com a Lei de Promoção e Proteção aprovada pela Lei nº 147/99, de 1 de setembro.
Aqui se definem as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) como instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e revenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
• Está abandonada ou vive entregue a si própria;
• Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
• Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
• É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
• Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
• Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de fatos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:
• Interesse superior da criança - a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem;
• Privacidade - a promoção dos direitos da criança e do jovem deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
• Intervenção precoce - a intervenção deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
• Intervenção mínima - a intervenção deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja a ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do jovem em perigo;
• Proporcionalidade e atualidade - a intervenção deve ser a necessária e ajustada à situação de perigo e só pode interferir na sua vida e na vida da sua família na medida em que for estritamente necessário a essa finalidade;
• Responsabilidade parental - a intervenção deve ser efetuada de modo a que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem;
• Prevalência da família - na promoção dos direitos e na proteção da criança e do jovem deve ser dada prevalência às medidas que os integrem na sua família ou que promovam a adoção;
• Obrigatoriedade da informação - a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
• Audição obrigatória e participação - a criança e o jovem, bem como os pais, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e proteção;
• Subsidariedade - a intervenção deve ser efetuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, pelas comissões de proteção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais.
Quais as Competências das Comissões de Proteção?
A intervenção das comissões de proteção de crianças e jovens tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.
A comissão de proteção funciona em modalidade alargada ou restrita, doravante designadas, respetivamente, de comissão alargada e de comissão restrita.
À comissão alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente:
• Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
• Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos fatos e situações que afetem os direitos e interesses da criança e do jovem;
• Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas.
À comissão restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou vem está em perigo, nomeadamente:
• Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção;
• Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento,
• Proceder à instrução dos processos;
• Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção ou instituição com vista a futura adoção.
Como são constituídas:
A Comissão de proteção na sua modalidade alargada integra:
• Um representante do município;
• Um representante da segurança social;
• Um representante dos serviços do Ministério da Educação;
• Um médico, em representação dos serviços de saúde;
• Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, atividades de carácter não institucional, em meio natural de vida, destinadas a crianças e jovens;
• Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, atividades em regime de colocação institucional de crianças e jovens;
• Um representante das associações de pais;
• Um representante das associações ou outras organizações privadas que desenvolvam, atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
• Um representante das associações de jovens ou um representante dos serviços de juventude;
• Um ou dois representantes das forças de segurança, conforme na área de competência territorial da comissão de proteção existam apenas a Guarda Nacional Republicana ou a Polícia de Segurança Pública, ou ambas;
• Quatro pessoas designadas pela assembleia municipal de entre cidadãos eleitores preferencialmente com especiais conhecimentos ou capacidades para intervir na área das crianças e jovens em perigo;
• Os técnicos que venham a ser cooptados pela comissão, com formação, designadamente, em serviço social, psicologia, saúde ou direito, ou cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude.
A comissão restrita é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a 5 dos membros que integram a comissão alargada, sendo membros por inerência o presidente e os representantes do município e da Segurança Social.
As Comissões de proteção são acompanhadas, apoiadas e avaliadas pela Comissão Nacional de Proteção das Crianças em Risco, Criado pelo Decreto - Lei n º 98/98, de 18 de abril, a quem é cometida a planificação da intervenção do Estado e a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade na proteção de crianças e jovens em risco.
O acompanhamento e apoio da Comissão Nacional consiste, nomeadamente em:
• Proporcionar formação e informação adequados no domínio da promoção dos direitos da proteção das crianças e jovens em perigo;
• Formular orientações e emitir diretivas genéricas relativamente ao exercício de competências das comissões de proteção,
• Apreciar e promover as respostas às solicitações que lhe sejam apresentadas pelas comissões de proteção sobre questões surgidas no exercício das suas competências;
• Promover e dinamizar as respostas e os programas adequados no desempenho das competências das comissões de proteção;
• Promover e dinamizar a celebração dos protocolos de cooperação
Estas e outras informações em http://www.cnpcjr.pt/

Alguma fotos da campanha decorrida no ISCET:
