Acesso ao direito

Constitucionalmente consagrado no artigo 20º da C.R.P., este direito pretende assegurar, desde logo o direito de acesso aos tribunais para defesa de direitos individuais, não podendo ser denegada por motivos económicos, e bem assim que as partes em demanda estão munidas de armas processuais que lhes permita influir na decisão final da lide, como o seja o direito a um processo equitativo, o respeito pelo princípio do contraditório, e ainda, (terceiro corolário deste direito fundamental) que a sentença obtenha plena concretização, seja porque foi tomada em prazo razoável, que se verifica o respeito pelo caso julgado, e que detém caráter coercivo, permitindo a sua execução.