Direito à educação

O direito à educação encontra-se consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no seu artigo 14º e de acordo com o qual “Todos têm direito à educação, bem como o acesso à formação profissional e contínua.” Esta norma estabelece, ainda, o princípio da gratuidade do ensino obrigatório. O artigo 2º do protocolo adicional à Convenção Europeia dos Direitos Humanos determina que a ninguém pode ser negado o direito à instrução.

No plano interno, o artigo 43º da Constituição da República Portuguesa estabelece a liberdade de aprender e ensinar e o artigo 73º da lei fundamental consagra o direito à educação e à cultura. Este direito fundamental está intimamente ligado ao desenvolvimento da personalidade, do espírito de tolerância e de compreensão mútua. A educação constitui um meio de superar desigualdades, promoção da liberdade e da autonomia.

“Nossos livros e canetas são as armas mais poderosas. Uma criança, um professor, um livro e uma caneta podem mudar o mundo. Educação é a única solução”. Malala Yousafzai, prémio nobel da paz, discurso na ONU a 12/07/2013