Direito à habitação

O direito à habitação encontra assento legal no artigo 65º da Constituição da República Portuguesa de acordo com o qual “1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.”

Para assegurar o direito à habitação o artigo 65º, nº 2 estabelece um conjunto de tarefas a cargo do Estado e no seu nº 3 consagra a obrigação do Estado adotar “(...) uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.” O Decreto-Lei nº 37/2018 de 04/05 estabelece o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.