Direito à retribuição

O direito à retribução goza de uma especial tutela atenta a função alimentar e de subsistência desempenhada pelo salário.

A constituição da República Portuguesa estabelece no artigo 59º nº 1 os princípios da retribuição mínima garantida, da igualdade salarial. Esta tutela é ainda assegurada pelas regras de impenhorabilidade do salário previstas no nosso Código de Processo Civil (artigo 738º) e pelo princípio da irredutibilidade da retribuição previsto no artigo 129º do Código do Trabalho.