Direito das crianças

As crianças merecem uma especial proteção do direito. De acordo com o disposto no artigo 24º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia “as crianças têm direito à proteção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar.” E todos os atos praticados por entidades públicas ou privadas devem primacialmente ter em conta o superior interesse da criança. Relacionado com este direito a Carta consagra ainda no artigo 32º a proibição do trabalho infantil.

Portugal ratificou a 21 de setembro de 1990 a Convenção sobre os direitos das crianças adotada pela ONU em 20 de novembro de 1989.