Direito de asilo

O direito de asilo é reconhecido pela União Europeia no artigo 18º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Em conexão com o direito de asilo a carta proíbe a expulsão ou extradição para um Estado onde a pessoa corra sério risco de ser sujeita a pena de morte, a tortura ou a outros tratos ou penas desumanos ou degradantes.

O direito de procurar asilo está consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.