Direito de deslocação e de emigração

A Constituição da República Portuguesa estabelece no seu artigo 44º, nº 1 que “A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.” E ainda no nº 2 desta norma que “A todos é garantido o direito de emigrar ou de sair do território nacional e o direito de regressar.”

No âmbito da União Europeia “o Tratado de Maastricht introduziu a noção de cidadania da UE, da qual qualquer nacional de um Estado-Membro beneficia automaticamente. É precisamente na cidadania da UE que assenta o direito de livre circulação e residência das pessoas no território dos Estados-Membros. O Tratado de Lisboa confirmou este direito, que está também incluído nas disposições gerais relativas ao Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.”

https://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/147/livre-circulacao-de-pessoas