Direito de empresa

Reconhecido no artigo 16.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o direito de empresa, ou direito de livre iniciativa, está fundado em permitir a articulação das capacidades e recursos pessoais a fim de se produzir riquezas. Como um dos mais exuberantes exemplos de direito subjetivo, o direito de empresa está fundado no binómio risco-proveito, em que a legitimidade para a apropriação dos lucros advém da exposição ao risco. O mesmo sinalagma, embora noutra perspetiva, acompanha a disciplina das relações internas nas sociedades comerciais, o mais sofisticado instrumento para o exercício do direito de empresa: ao poder de conduzir os negócios empresariais que é dado aos administradores acompanha a respetiva responsabilidade. O dia 3 está associado à fundação da primeira sociedade anónima, a Companhia Holandesa das Índias Ocidentais, a 3 de junho de 1621.