Direito de petição

O direito de petição é um direito universal e gratuito reconhecido no artigo 52º da Consitituição da República Portuguesa que estabelece no seu nº 1 que “Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.” E de acordo com o nº 2 desta norma “A lei fixa as condições em que as petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são apreciadas em reunião plenária.”

A Lei nº 43/09 de 10/08 regula o exercício direito de petição.