Direito de propriedade

A Constituição da República Portuguesa reconhece no capítulo dos direitos e deveres económicos o direito de propriedade privada. De acordo com o artigo 62º da Constituição “ A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.” Esta norma estabelece ainda que a requisição e a expropriação por utilidade pública só são admitidas com base na lei e mediante uma justa indemnização.

Na União Europeia o direito de propriedade é igualmente reconhecido, no artigo 17º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, salientando-se a dimensão da fruição, utilização e disposição dos bens legalmente adquiridos.