Bolsas, Subsídios e Financiamento PDF Imprimir e-mail

Os alunos do ISCET poderão candidatar-se ao sistema de bolsas de estudo através da DSAS - Direcção de Serviços de Acção Social, devendo para o efeito obter informações, atempadamente, na Secretaria.

O ISCET atribui redução no valor da propina de frequência a alunos que tenham um grau de parentesco directo.

Na sequência dos protocolos assinados entre o ISCET e Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Comando Metropolitano da Polícia de Segurança Pública do Porto, Câmara dos Despachantes Oficiais e Força Aérea Portuguesa, os profissionais e familiares directos poderão obter uma redução sobre o valor da propina de frequência.

Com o protocolo entre o ISCET e o Grupo Premier, os sócios deste grupo poderão beneficiar de uma redução sobre o valor da inscrição nos cursos do ISCET.

Os alunos poderão ainda beneficiar de financiamentos bancários em condições vantajosas de acordo com o protocolo asssinado entre o MCTES e diversas entidades bancárias. Informações na Secretaria.

Abaixo poderá consultar a informação que consta do site DGES:

Empréstimos para estudantes do ensino superior

 

De acordo com o Decreto-Lei n.º 309-A/2007, de 7 de Setembro, foi criado um sistema específico de empréstimos a estudantes e bolseiros do ensino superior, no âmbito da sua frequência neste nível de ensino que permite a obtenção, em melhores condições, de financiamento junto de instituições bancárias. 

Os empréstimos são concedidos sem necessidade de recorrer a avales e garantias patrimoniais beneficiando de uma taxa de juro mínima, com um spread máximo de 1%, apurada com base na taxa dos “swaps”, que será reduzida para os alunos com melhor aproveitamento escolar. Os empréstimos são reembolsáveis entre 6 e 10 anos após a conclusão do curso, com pelo menos 1 ano adicional de carência de capital. O montante poderá variar entre 1.000€ e 5.000€ por ano de curso, com um máximo de 25.000€ (em cursos de 5 anos). 

Este sistema acresce aos mecanismos de acção social escolar e é fortemente marcado pelo princípio da universalidade. Permite também o apoio específico a alunos abrangidos por programas de mobilidade internacional, nomeadamente para estadias no estrangeiro no âmbito do Programa ERASMUS e outros programas de intercâmbio internacional de estudantes.

Para mais informações consultar:

        • Decreto-Lei n.º 309-A/2007, de 7 de Setembro
        • Termos de referência para as condições mínimas de acesso ao Fundo de Contragarantia Mútua acordados com as instituições bancárias aderentes
        • Primeiros protocolos de adesão da banca
        
        • Governo reforça sistema de empréstimos a estudantes do ensino superior

        • Banco BPI - Crédito Formação Garantia Mútua
        • Banco Comercial Português (Millennium BCP) - Crédito Universitário com Garantia Mútua
        • Banco Espírito Santo - Linha de Crédito Universitário com Garantia Mútua
        • Banco Santander-Totta - Crédito Ensino Superior
        • Caixa Geral de Depósitos - Crédito Garantia Mútua
        • Banco Montepio Geral - Crédito Universitário
        • Banco Internacional do Funchal (BANIF) 
        • Banco Comercial dos Açores
        • Grupo Crédito Agrícola - Crédito Universitário