| Inscrição em unidades curriculares |
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Regulamento A inscrição e frequência de unidades curriculares, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, estão sujeitas às seguintes normas:
1. A admissão à frequência de unidades curriculares em funcionamento está sujeita a deferimento pela directora mediante requerimento do interessado e avaliação das disponibilidades existentes e perfil curricular do candidato.
2. Após admissão, o estudante deverá proceder ao preenchimento de uma ficha de inscrição e ao pagamento das respectivas taxas e propinas, ficando sujeito às taxas e emolumentos em vigor.
3. A estes estudantes não se aplicam as disposições referentes a descontos no pagamento de taxas e propinas.
4. Para efeito de certificação o estudante deverá sujeitar-se a avaliação curricular e obter a respectiva aprovação.
5. As unidades curriculares em que obtenha aprovação serão creditadas desde que o interessado adquira o estatuto de estudante de ciclo de estudos do ensino superior, após a sua admissão nas condições de candidatura, matrícula e inscrição normais para o efeito.
5.1. Em todas as circunstâncias, a aprovação numa unidade curricular confere o direito à respectiva certificação.
6. O estudante pode optar pela frequência de unidades curriculares sem se submeter ao regime de avaliação, circunstância em que será passada uma declaração de frequência desde que cumpra o estipulado no respectivo regime de frequência.
7. O estudante tem direito de acesso e utilização de todos os espaços e equipamentos pedagógicos disponíveis para os restantes estudantes, sendo-lhe atribuída a designação de "estudante extraordinário".
Porto, 11 de Setembro de 2008
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