| Maiores de 23 anos |
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CANDIDATOS NÃO TITULARES DE HABILITAÇÕES DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR Os candidatos maiores de 23 anos podem candidatar-se desde já no ISCET à frequência dos cursos de licenciatura que esta instituição oferece para o ano de 2010/2011.
1ª Fase de Candidatura : até 5 de Maio de 2010.
Sessão de esclarecimento e orientação pedagógica : 7 de Maio Entrevistas : 12 e 14 de Maio
Data de realização de prova escrita : 27 de Maio Afixação dos resultados: 1 de Junho
2ª Fase de Candidatura : até 18 de Junho de 2010.
Sessão de esclarecimento e orientação pedagógica : 28 de Junho Entrevistas : 1 e 2 de Julho
Data de realização de prova escrita : 9 de Julho Afixação dos resultados: 30 de Julho Inscrições abertas para a 3ª Fase de Candidatura : até 21 de Julho de 2010.
Sessão de esclarecimento e orientação pedagógica : 23 de Julho Entrevistas : 26 de Julho
Data de realização de prova escrita : 27 de Julho Afixação dos resultados: 30 de Julho
Os temas sobre os quais incidem as provas encontram-se afixados no ISCET.
Nota : A inscrição nas provas de avaliação faz-se na Secretaria do ISCET até 24 horas da realização de cada uma delas. Para este efeito deverão os candidatos ser portadores do bilhete de identidade, duas fotografias, documentos comprovativos de habilitações académicas e profissionais, currículo em que constem informações relevantes sobre o percurso académico e a experiência profissional.
(Diário da Republica – 2ª Série - N.º 93 – 14 de Maio de 2008)
Regulamento n.º 255/2008 Regulamento das Provas de Avaliação da Capacidade para a Frequência dos Cursos do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET) dos Maiores de 23 Anos.
Por força do disposto no artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET) aprovou em 18 de Fevereiro de 2008, o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.º s 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, o qual se inclui no tipo a. 1) previsto no n.º 2 do Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 15/2000, de 4 de Março, cujo texto é o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 — O presente Regulamento estabelece os critérios, procedimentos e demais normativos para admissão dos candidatos ao ensino superior maiores de 23 anos que se enquadram nas disposições previstas no Decreto -Lei n.º 64/2006, de 21 de Março e inerente enquadramento pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.º s 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto.
2 — Este Regulamento entra em vigor a partir do ano lectivo 2008/2009 e aplica -se às candidaturas para ingresso nos cursos em funcionamento no ISCET, podendo as provas realizadas por cada candidato ser utilizadas para a candidatura à matrícula e inscrição em mais que um curso e sem prejuízo de poderem ser admitidos à candidatura estudantes aprovados em provas de ingresso em cursos afins de outros estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 2.º
Componentes para avaliação da candidatura
1 — As provas de candidatura integram as seguintes componentes:
a) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
b) Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista com a duração máxima de 20 minutos;
c) Realização de uma Prova de Avaliação dos Conhecimentos e Competências, com a duração máxima de 120 minutos, a qual constará de uma exposição escrita sobre uma problemática de interesse teórico e profissional definida em enunciado entregue na altura da sua realização de outros elementos informativos pertinentes para o efeito;
d) As áreas sobre as quais incidirão as Provas de Avaliação dos Conhecimentose Competências dos diferentes cursos são fixadas anualmente pelo conselho científico.
2 — A classificação da Prova de Admissão de Conhecimentos e Competênciasé feita na escala de 0 a 20 valores, sendo esta arredondadaaté às unidades.
Artigo 3.º Classificação final
A entrevista e a apreciação do currículo do candidato representam,cada uma, 25 % da classificação final, cabendo os restantes 50 % à Provade Avaliação de Conhecimentos e Competências.
Artigo 4.º Composição e nomeação do júri
O júri das provas integra um presidente e dois vogais, designados pelo Director, de entre professores do ISCET, depois de ouvido o conselho científico.
Artigo 5.º Recursos e decisões sobre as classificações
Os candidatos podem recorrer das classificações atribuídas, mediante exposição fundamentada a apresentar no prazo de 6 dias a partir da data de publicação dos resultados, sendo a decisão da competência do Director, a proferir no prazo de 3 dias, ouvido o conselho científico.
Artigo 6.º Efeitos e validade
As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano da sua realização.
Artigo 7.º Calendário e condições das candidaturas
1 — Em cada ano lectivo haverá até duas épocas de candidatura.
2 — Em cada época podem realizar -se uma ou mais chamadas.
3 — A seriação dos candidatos será feita por época de candidatura.
4 — A realização das provas de admissão implica o pagamento de uma propina a efectuar no acto de candidatura e a divulgar previamente.
Artigo 8.º Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos, de acordo com a legislação em vigor, pelo Director que, para o efeito ouvirá sempre que necessário o conselho científico.
18 de Fevereiro de 2008. — A Directora, Maria Gabriela de Araújo Guimarães.
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