Com a licenciatura em Solicitadoria do ISCET ficas habilitado numa importante área do Direito. O Solicitador exerce, entre outras, funções de aconselhamento jurídico, agente de execução, administração de patrimónios e de insolvência, assessoria de notariado e em departamentos de contencioso.
A Solicitadoria é uma área de formação académica e profissional de relevância para os tecidos social e empresarial nacionais. A Licenciatura em Solicitadoria visa responder às exigências técnicas e deontológicas inerentes ao exercício da profissão de Solicitador(a) e assegurar uma aproximação à vida profissional, através de atividades de contacto com a prática forense, registral, notarial bem como com a deontologia profissional. O curso superior de Solicitadoria proporciona ao(à)s seu(ua)s estudantes um conhecimento estruturado do ordenamento jurídico, conferindo aptidões para o equacionar de soluções, bem como para fundamentar e avaliar opções na representação de interesses jurídicos. A formação do(a) licenciado(a) em Solicitadoria permite a construção de um perfil profissional qualificado e direcionado para a sua rápida e plena inserção na vida ativa. O plano de estudos proporciona uma qualificação técnica e uma aproximação dos estudantes à prática profissional obtida com a participação em palestras, a possibilidade de estágios curriculares e a colaboração em projetos de intervenção e investigação. Licenciatura acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), agência nacional que garante os parâmetros de qualidade do ensino superior em Portugal. Coordenadora: Melanie de Oliveira Neiva Santos
Publicação em Dirário da República, 2ª série: Despacho n.º 4695/2007, de 14/03, alterado pelos Avisos n.º 13940/2010, de 13/07, n.º 14613/2011, de 21/07 e n.º 9073/2014, de 07/08. Registo DGES Número: R/A -Ef 935/2011/AL01, de 14/07/2014. Área CNAEF: 380 - Direito. Informação oficial da A3ES: Acreditação do Ciclo de Estudos; acreditado por 6 anos, em 30-12-2013 (ACEF/1213/11132). Guião de Auto-Avaliação
Competências profissionais: Interpretação e resolução das pretensões jurídicas dos consulentes; Análise crítica de relações jurídicas e aplicação do conhecimento em situações práticas; Representação de interesses jurídicos, aconselhamento jurídico e elaboração de contratos; Resolução judicial e extrajudicial de conflitos; Comunicação e uso eficaz das tecnologias de informação e comunicação; Atuação nos termos dos parâmetros éticos e deontológicos. Estratégias de formação: atividades de simulação de situações reais e participação em palestras e outros eventos científicos; Possibilidade de estágios curriculares e de colaboração em projetos de intervenção e investigação.
Iniciativas internas: EX LEGE - Newsletter jurídica • Obervatório da Resolução Alternativa de Litígios • Congresso "50 Anos do Código Civil Português" • Jornadas de Registos e Notariado
Licenciatura reconhecida pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Escolhe o curso superior de Solicitadoria e abre as portas do teu futuro!
- Plano de Estudos
- Saídas Profissionais
- Condições de Acesso
- Propinas e Bolsas de Estudo
- Candidatura Online
- Locais de estágio
O(a)s licenciado(a)s no curso de Solicitadoria pelo ISCET podem exercer profissões com diversos perfis. Esta licenciatura habilita o acesso ao estágio da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Constituem saídas profissionais deste curso, nomeadamente: Solicitador - exercício do mandato judicial e representação de cidadãos junto dos órgãos da administração pública no âmbito definido pelo seu estatuto; consulta jurídica; elaboração de contratos e prática dos atos preparatórios de negócios jurídicos, designadamente junto de conservatórias e cartórios notariais; negociação tendente à cobrança de créditos; reclamação ou impugnação de atos administrativos ou tributários. Agente de execução – realiza diligências nos processos de execução, notificações, citações, apreensões, vendas e publicações no âmbito de processos judiciais, ou em atos de natureza similar, ainda que não tenham natureza judicial. Administrador judicial ou de insolvência – pratica atos de fiscalização e da orientação dos atos integrantes do processo especial de revitalização, bem como da gestão ou liquidação da massa insolvente no âmbito do processo de insolvência. Assessor de notariado privado; Representante legal de entidades estrangeiras; Administrador de patrimónios e heranças; Secretário de sociedades comerciais; Mediador. Setor Público - exercício de funções em órgãos da administração pública central, regional, local, em fundações e em empresas públicas.
- 12º Ano
- +23 Anos
- Transferência
- CET / CTSP
- Regime de Disciplinas Isoladas
Para iniciar o processo, através do 12º ano de escolaridade + prova de ingresso (uma de entre as seguintes disciplinas: Economia, História ou Português), o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação original:

Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e Número de Identificação Fiscal)

Certificado de Habilitações (Ensino Secundário ou equivalente)

Ficha ENES (comprovativo com as notas dos exames nacionais)
Para iniciar o processo, através de Maiores de 23 (Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março) o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação original:

Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e Número de Identificação Fiscal)

Curriculum Vitae

Certificado de Habilitações
Para iniciar o processo, através de Transferência de Instituição de Ensino Superior o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação original:

Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e Número de Identificação Fiscal)

Certificado de Habilitações ou Declaração de Inscrição (do anterior Estabelecimento de Ensino Superior)

Comprovativo do modo de ingresso (Ficha ENES; Exames Maiores de 23 Anos; outro)
Se tem o Diploma de Estudos Tecnológicos (CET) ou de um Curso Técnico Superior Profissional (CTSP)? Neste casos, deverá apresentar os seguintes documentos::

Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e Número de Identificação Fiscal)

Certificado de Habilitações
Possibilidade de inscrição no regime de unidades curriculares singulares do plano de estudos (Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março alterado pelo Decreto-Lei nº 115/2013 de 7 de agosto).
Para iniciar o processo, o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação original:

Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte)
CANDIDATURA
€165 (até 15 de julho: desconto de 20% no valor da candidatura)
MATRÍCULA/INSCRIÇÃO
€ 230 (até 31 de julho: desconto de 15% na renovação da inscrição)
€ 30 Seguro escolar (anual)
PROPINAS
€ 290 - Valor mensal de 11 prestações, setembro a julho
€ 3.030,50 - Valor total das propinas com 5% de desconto por pronto pagamento
BOLSAS DE ESTUDO
O(A)s estudantes do ISCET poderão candidatar-se a Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior com o apoio especializado dos nossos serviços.
FINANCIAMENTO
Linha de financiamento para empréstimos aos estudantes do ensino superior Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua.
Para mais informações clique em Candidatura Online.
CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
DECO – Delegação Regional do Norte da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
Entidade Reguladora da Saúde
Instituto da Segurança Social, I.P.
Julgados de Paz




