Calendário festivo dos direitos

Direito à saúde (dia 2) O Direito à proteção da Saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP), no seu artigo 64º. Trata-se de um direito fundamental, que integra o catálogo de direitos consagrado na Lei Fundamental portuguesa. Este direito tem natureza social e, como tal, pressupõe a sua concretização em legislação ordinária, o que ocorre numa pluralidade de diplomas legais na área da Saúde. Destacamos a Lei de Bases da Saúde (LBS), Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, que consagra, na sua Base 1, o direito à proteção da saúde como sendo: “o direito de todas as pessoas gozarem do melhor estado de saúde físico, mental e social, pressupondo a criação e o desenvolvimento de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam níveis suficientes e saudáveis de vida, de trabalho e de lazer”.