Direito à cidadania

O direito à cidadania encontra-se reconhecido no artigo 26º nº 1 e nº 4 da Constituição da República Portuguesa.

A nacionalidade é um vínculo jurídico entre um indíviduo e o respetivo Estado e traduz-se num conjunto de direitos e deveres.

De acordo com o artigo 9º do Tratado da União Europeia “É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União acresce à cidadania nacional e não a substitui.”