Direito das pessoas com deficiência

A União Europeia “(...) reconhece e respeita o direito das pessoas com deficiência a beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua autonomia, a sua integração social e profissional e a sua participação na vida da comunidade.” Artigo 25º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Portugal ratificou em 2009 a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiênca adotada pela ONU em 13 de dezembro de 2006. O nosso Código Civil foi recentemente alterado e consagrou um novo regime de acompanhamento que tem em vista proteger, designadamente, as pessoas com deficiência no tráfego jurídico.