PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID 19

“Medidas de Saúde Pública

Em situação de epidemia por doença infeciosa, os objetivos principais das medidas de saúde pública (ou não farmacológicas) são reduzir o risco de transmissão individual e de propagação do agente na população, podendo atrasar o pico da epidemia e reduzir o número total de casos, o número de casos graves e o número de óbitos. A redução do número de casos e da sua gravidade terá um impacto positivo considerável nos serviços de saúde, permitindo aliviar a carga e otimizar a sua utilização. Numa fase inicial da epidemia as medidas de saúde pública podem também contribuir para evitar a entrada/introdução do agente patogénico numa determinada população. Num estudo em que foram revistos estudos de modelação sobre a efetividade de estratégias combinadas na resposta a uma pandemia de gripe, foi concluído que a utilização de estratégias combinadas, permitiu atingir todos os objetivos atrás mencionados, tendo um efeito sinérgico sobre a efetividade de cada uma das medidas considerada individualmente, mesmo em situações de elevado risco de transmissibilidade. 

Para além do interesse na aplicação de diferentes combinações de medidas de saúde pública, os fatores que condicionam o escalonamento das diferentes medidas disponíveis são a gravidade da doença e a transmissibilidade do agente, essenciais na avaliação do potencial impacto de uma epidemia. Até ao momento, é plausível considerar que as medidas de saúde pública que funcionam para a gripe funcionarão também para a infeção por este novo vírus. 

São múltiplos os fatores a considerar em relação a cada uma das medidas de saúde pública. Em primeiro lugar, a necessidade de aplicação de cada uma delas de acordo com as diferentes fases da resposta, sendo certo que a efetividade das diferentes medidas variará em cada fase. A sua aceitação por parte da população e dos profissionais de saúde, depende, entre outros, da eficácia do processo de comunicação e do enquadramento legal que as diferentes medidas possam ter. O compromisso e o envolvimento comunitário são fundamentais em todas as fases do ciclo de preparação da resposta a uma epidemia, sob pena de, na sua ausência, o adequado cumprimento das medidas preconizadas em plena fase de resposta estar comprometido, podendo mesmo ser questionado. Outro dos aspetos a ter em consideração em relação a cada uma das medidas é a sua exequibilidade, em termos de disponibilidade dos meios e dos recursos necessários à sua concretização.  

Finalmente, a aplicação de algumas medidas de saúde pública levanta questões de ordem ética e legal, nomeadamente as chamadas medidas de distanciamento social, uma vez que podem pôr em causa a liberdade individual. 

Propósitos

• Reduzir o risco de transmissão individual e de propagação do agente na população;

• Atrasar o pico da epidemia;

• Reduzir o número total de casos, o número de casos graves e o número de óbitos; 

• Diminuir a velocidade de propagação/transmissão do vírus;

• Prevenir o estabelecimento de cadeias de transmissão e atrasar e reduzir a transmissão comunitária disseminada;

 

Abordagem estratégica

Proteção individual 

As medidas de proteção individual consistem em ações preventivas que podem ser realizadas regularmente. Apesar de já serem realizadas pela maioria dos profissionais de saúde, estas medidas podem e devem ser comunicadas à população em geral, de modo a serem do conhecimento geral e adotadas por todos. O ideal será conseguir que os métodos corretos de higiene das mãos e de etiqueta respiratória sejam praticados por rotina, de forma automática; evitando, no entanto, a fadiga de intervenção.

Higiene das mãos. [Todas as fases] - A higienização correta e completa das mãos, efetuada de forma regular, está fortemente recomendada, já que reduz a transmissão de vírus, que ocorre quando existe contacto direto entre pessoas ou ainda a contaminação que pode ocorrer através da autoinoculação transmitida por fomites (transmissão por contato indireto), quando ocorre o toque em uma superfície contaminada e depois o toque no nariz com a mão contaminada.

Para a higienização das mãos podem ser utilizadas duas técnicas: lavagem com água e sabão ou fricção com solução antissética de base alcoólica (pelo menos com 60% etanol). A última apresenta um espectro de atividade anti-microbiana superior e atua de forma mais rápida, mas deve ser preferencialmente utilizado por profissionais de saúde e em contexto de unidades de saúde e espaços de utilização coletiva. Para o público em geral e na comunidade, aconselha-se o uso preferencial da lavagem com água e sabão.  

Etiqueta respiratória [Todas as fases] - A adoção de medidas de etiqueta (higiene) respiratória está fortemente recomendada, pela redução da dispersão de gotículas contaminadas pelo vírus que são lançadas no ar através da tosse ou espirro. Na ausência de outra evidência mais robusta, esta medida justifica-se ainda pela sua plausibilidade teórica. Salienta-se o efeito protetor de: cobrir a boca e/ou o nariz ao tossir, assoar ou espirrar, com lenços de papel descartáveis; depositar imediatamente os lenços após a utilização em recipientes adequados; não usar as mãos para cobrir a boca e/ou o nariz; na ausência de lenços de papel, usar o antebraço para tapar a boca e/ou o nariz; após se ter tossido, espirrado ou assoado deve ser feita a higienização completa das mãos (poder-se-á utilizar, em alternativa, toalhetes com solução alcoólica) e não se deve tocar com as mãos na cara sem antes as ter higienizado; não cuspir para o chão.

Equipamento de proteção individual (EPI) [indivíduos sintomáticos - fases 1, 2, 3 e de recuperação; indivíduos assintomáticos - fase de mitigação] - Em contexto comunitário, o EPI resume-se à utilização de máscara facial. As máscaras faciais são máscaras descartáveis para procedimentos cirúrgicos ou médicos e formam uma barreira física que previne a transmissão de vírus de uma pessoa doente para uma pessoa saudável, ao bloquear as partículas respiratórias/aerossóis expelidas pela tosse ou espirro. A utilização de máscara facial por pessoas doentes durante surtos ou pandemias é útil para impedir a propagação do vírus a contactos próximos ou outras pessoas da comunidade.

O uso de máscara por indivíduos sintomáticos é fortemente recomendado em todas as fases da epidemia (se a condição clínica o permitir) e estes devem estar capacitados para o uso correto da mesma. As máscaras faciais têm poucos efeitos indesejados (desconforto ou dificuldade em respirar, por exemplo) quando usadas de maneira adequada e consistente. As características das máscaras a serem utilizadas em contexto comunitário devem obedecer a orientação própria e poderão ser atualizadas à luz de novos conhecimentos.

Não obstante não existir evidência que comprove a redução da propagação da infeção decorrente do uso de máscara por indivíduos assintomáticos, este é recomendado condicionalmente, justificando-se pela plausibilidade teórica, em: cuidadores de indivíduos doentes no domicílio; indivíduos com suscetibilidade acrescida como, por exemplo, imunodepressão. Em relação a indivíduos assintomáticos com suscetibilidade acrescida, o uso da máscara pode ser reservado para uma fase de mitigação e em contexto de grandes aglomerados populacionais ou de frequência de serviços de saúde. 

Distanciamento social Isolamento dos doentes (casos suspeitos e confirmados de infeção pelo SARS-Cov-2) [fases de resposta e recuperação]- Considera-se como isolamento dos doentes a separação ou confinamento de pessoas com suspeita ou com infeção pelo SARS-CoV2. O objetivo desta medida é impedir o estabelecimento de cadeias de transmissão e atrasar e reduzir a transmissão comunitária disseminada, pela redução de contacto entre indivíduos doentes e susceptíveis.

O isolamento deve ser determinado desde a suspeita até à infirmação do caso ou até recuperação clínica nos casos confirmados. Dado que se desconhece o período de contagiosidade, assume-se para a implementação desta medida que o mesmo durará até ao final do período sintomático. Este isolamento pode ocorrer em unidade hospitalar, domicílio ou outro, dependendo da fase da epidemia e da gravidade do quadro clínico. Habitualmente, o isolamento é voluntário e aceite mediante indicação médica. Em situações extremas, de recusa do doente, pode ser necessário determinar o seu isolamento coercivo, sendo para tal mandatório recorrer ao exercício do poder da Autoridade de Saúde. As situações desta natureza que ocorram fora do contexto de declaração do estado de emergência, devem estar previstas e tipificadas. 

Em contenção, o isolamento de casos suspeitos ou confirmados deve ser feito em local designado, de acordo com a rede de referenciação hospitalar criada para o efeito. Durante a mitigação, com disseminação comunitária generalizada do vírus, o isolamento dos doentes (independente da confirmação laboratorial) deverá ser feito no domicílio ou instituição hospitalar, de acordo com a gravidade da doença e o nível de cuidados necessário. Os aspectos relativos à gestão de caso e controlo de infeção (em especial daqueles em isolamento domiciliário) são tratados em orientações técnica específica. 

Quarentena/ Isolamento [fases 1, 2, 3.1] - Esta medida terá maior impacto na redução da transmissão durante o período em que ainda não há circulação generalizada do vírus na comunidade.

A quarentena ou isolamento de contactos refere-se à separação ou restrição de movimentos e de interação social de pessoas que possam estar infetadas com SARSCoV-2, porque estiveram em contacto próximo (não protegido) com caso confirmado de COVID-19, mas que se mantêm assintomáticas. O objetivo desta medida é impedir o estabelecimento de cadeias de transmissão e atrasar o início da transmissão comunitária disseminada, podendo justificar-se a sua implementação, de acordo com o nível de exposição do contacto, durante a contenção. A decisão quanto à sua implementação deve considerar a avaliação de risco. A duração do isolamento deve ser, de acordo com o conhecimento atual, de 14 dias desde o último contacto com o caso confirmado de COVID-19, podendo variar à medida que se for tendo mais conhecimento sobre o período de incubação e período de contagiosidade do vírus. O isolamento pode ser levado a cabo no domicílio ou em local designado para o efeito. No caso de isolamento dos elementos do agregado familiar, a sua duração pode ser alargada por mais um período de incubação se outro membro do agregado familiar vier a ser um caso confirmado de COVID-19. O isolamento, quando tecnicamente justificada, pode ser aceite voluntariamente ou, em situações de recusa, ser determinado pela Autoridade de Saúde. As situações desta natureza que ocorram fora do contexto de declaração do estado de emergência, devem ser previstas e tipificadas. 

Habitualmente, o que é recomendado aos contactos de casos prováveis ou confirmados de COVID-19 é o confinamento na habitação e a restrição de contactos sociais durante o período de 14 dias após a ocorrência da exposição. A vigilância ativa ou passiva dos contactos de casos confirmados deve ser efetuada de acordo com orientações específicas.”

Extraído do “Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo coronavírus (COVID-19), da Direção Geral da Saúde

 

MEDIDAS SOCIAIS E DE HIGIENIZAÇÃO PARA O PERÍODO DA PANDEMIA COVID-19

−O uso da máscara, cobrindo a boca e o nariz, é obrigatório durante as aulas e outras sessões bem como em todo o espaço do ISCET.

−Cada estudante deverá ser portador dos materiais de que necessita para acompanhar as aulas, designadamente esferográfica e outros instrumentos que se revelem imprescindíveis. Sempre que haja qualquer partilha deverá higienizar as mãos.

−Manter-se-ão as medidas especiais de higienização, nomeadamente das salas e seus equipamentos (após cada aula por turma), instalações sanitárias, puxadores de portas e janelas, corrimãos e outros equipamentos (duas vezes de manhã, duas vezes à tarde e duas vezes à noite) de forma a tornar segura a sua manipulação e descontaminação.

−Estão instalados em todas as salas purificadores do ar que, pela sua função bactericida e germicida, constituem uma precaução complementar para manter um baixo nível de microrganismos em ambientes interiores.

−Estão disponíveis distribuidores de líquidos de base alcoólica desinfetante das mãos nas entradas e em todos os andares com o objetivo de inativar ou reduzir o crescimento de microrganismos e existem tapetes desinfetantes das solas do calçado nas entradas principais.

−No bar privilegia-se o uso de máquinas com alimentos e bebidas, mantendo-se a disponibilização reforçada de aparelhos de micro-ondas.

−As aglomerações com mais de cinco pessoas devem ser evitadas, devendo também assegurar-se a circulação nos corredores e escadas, sempre que possível, pelo lado direito.

−O elevador só poderá ser utilizado individualmente, dando-se sempre prioridade a pessoas com incapacidades físicas ou outras vulnerabilidades.

−Os horários letivos procurarão assegurar o mais possível o desfasamento dos intervalos assim como o início e fim das aulas.

−Quando considerado necessário e seja pedagogicamente vantajoso, poderão ser implementadas algumas formas de ensino e acompanhamento do estudo on-line.

−Estão disseminados pela instituição, na página online assim como no facebook e instagram do ISCET, os cartazes informativos da DGS e outras informações atualizadas e indicações pertinentes no âmbito da estratégia de prevenção e combate da epidemia.

−Deverá evitar-se ao máximo a circulação nas salas durante as aulas.

−Aconselha-se a instalação da aplicação STAYAWAY COVID.

−Reforça-se a importância da interdição de fumar em toda a área coberta do edifício.

−Perante a eventual deteção de um caso suspeito de COVID-19 será imediatamente contactado o secretariado da direção (913 263 644) para que se encaminhe a pessoa em causa para a área de isolamento, através de um percurso já definido, sendo contactado de imediato o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito. Se o caso for considerado suspeito pela triagem telefónica, para além do isolamento em casa e/ou encaminhamento para os serviços de urgência, será contactada a autoridade de saúde local que poderá prescrever o teste para SARS-CoV-2, os cuidados a adotar até à confirmação laboratorial e possível isolamento dos contactos que estiveram em proximidade bem como outras medidas individuais e coletivas a implementar.

−O teste molecular para a deteção de SARS-CoV-2 é prescrito pela Autoridade de Saúde em todos os casos suspeitos e para os contactos de alto risco.

−Segundo decisão da Comissão Nacional de Proteção de Dados de 19 de maio de 2020, a medição da temperatura só poderá ser feita se houver manifestação explícita nesse sentido. Aconselha-se que cada pessoa vigie o seu estado de saúde, sendo que, no ISCET, poderá ser efetuada a medição da temperatura a quem o solicite.

−Sempre que se justifique, serão anunciadas medidas complementares de acordo, designadamente, com as indicações das entidades competentes, estando o Diretor do ISCET sempre disponível para receber sugestões e atender casos especiais.