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Na Constituição da República Portuguesa (CRP), o direito à família está consagrado no artigo 36º como direito fundamental o qual prevê que “Todos têm o direito do constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade”. Este direito está ainda integrado no capítulo dos Direitos e Deveres Sociais, podendo ler-se no artigo 67º que a Família é um “elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros. Dado o seu relevo na organização social o Estado Português assume medidas a implementar para a proteção da família e dos seus membros.”
A Família é também objeto de proteção no artigo 16º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que refere “(…) A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado”.
Do ponto de vista Europeu, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, no seu artigo 12º estabelece o direito ao casamento e a constituir família.