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O direito fundamental ao repouso encontra-se reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos como uma limitação razoável da duração do trabalho e o direito a férias periódicas pagas. (artigo 24º DUDH)
Na Constituição da República Portuguesa o direito ao repouso figura no catálogo dos direitos dos trabalhadores (artigo 59º CRP).
Do ponto de vista da integridade física e moral das pessoas, o repouso constitui ainda um direito de personalidade protegido pelo Código Civil no seu artigo 70º. Trata-se de assegurar um ambiente de vida sadio que permita uma vida equilibrada e sã.