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A União Europeia “(...) reconhece e respeita, o direito das pessoas idosas a uma existência condigna e independente e à sua participação na vida social e cultural.” Artigo 24º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Na Constituição da República Portuguesa o artigo 72º dedicado à terceira idade estabecle que os idosos têm direito à segurança económica e condições de vida que respeitem a sua autonomia pessoal, evitando o seu isolamento e marginalização.