Direito à liberdade de expressão

Na Constituição da República Portuguesa (CRP), artigo 37º, a liberdade de expressão e informação está consagrada como um dos direitos, liberdades e garantias pessoais. Pela sua importância é também objeto de proteção em instrumentos jurídicos internacionais/ mundiais (artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos) e europeus em matéria de direitos humanos (artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos). Esta liberdade abrange o direito de exprimir livremente o pensamento, seja pela palavra, pela imagem ou por outros meios, sem qualquer discriminação, impedimento ou limitação, nomeadamente por qualquer forma de censura. A CRP consagra ainda outras disposições sobre esta liberdade fundamental, com regras específicas sobre a liberdade de imprensa e meios de comunicação social (artigos 38º, 39º e 40º da CRP). Estas são completadas por legislação própria, entre as quais se destaca a Lei nº 2/99 (lei de imprensa).