Regulamentos
Regulamentos
Regulamento Erasmus+ Critérios de Seriação das Mobilidades
Artigo 1º
Objeto
O presente regulamento define as regras específicas do Programa de Mobilidade ERASMUS+, doravante designado por Programa, na sua aplicação à comunidade do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET).
Artigo 2º
Gestão do Programa
1. O Gabinete de Relações Internacionais (GRI) sob a coordenação do(a) Coordenador(a) Institucional Erasmus assegura a execução de todos os atos que, no âmbito daquela gestão, forem praticados.
Artigo 3º
Atribuições do Gabinete de Relações Internacionais na gestão do Programa
1. São atribuições do Gabinete das Relações Institucionais:
a) A difusão das instituições parceiras pelo(a)s docentes, funcionário(a)s e estudantes;
b) A organização do período de candidaturas ao Programa;
c) A elaboração e disponibilização na página institucional dos impressos de candidatura;
d) A seleção do(a)s estudantes a admitir ao Programa;
e) A participação das candidaturas às instituições parceiras e centros de estágio;
f) A apresentação de propostas dos planos de estudos a desenvolver nas instituições de acolhimento, a submeter ao(á) Coordenador(a) do ciclo de estudos;
g) A elaboração do Learning Agreement e Changes to the Original Learning Agreement a ser assinado pelo(a) Coordenador(a) Institucional Erasmus e remetido à instituição de acolhimento estrangeira;
h) A informação sobre a obrigatoriedade de obtenção do Cartão Europeu de Seguro de Saúde por parte do(a)s estudantes;
i) A elaboração da Declaração de Estadia que comprove o período de mobilidade nas instituições de acolhimento, no âmbito do Programa ERASMUS+;
j) A informação sobre o o número e valor das bolsas atribuídas;
k)A organização dos processos de candidatura e de mobilidade Erasmus+ para fins de estudo ou estágio do(a)s estudantes não bolseiros;
l) O acompanhamento de mobilidades de estudantes do ISCET;
m) A gestão do Programa para o(a)s estudantes estrangeiros que estudam no ISCET.
Artigo 4º
Candidatura
1. O programa está aberto a estudantes dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e dos ciclos de estudo de licenciatura e mestrado do ISCET que pretendam frequentar, num determinado ano letivo, unidades curriculares numa das Instituições com a qual o ISCET possua um Acordo Bilateral válido para esse ano letivo ou realizar estágios curriculares com empresas dispostas a aceitar e assinar planos de estágio através da assinatura de um Training Agreement ( no âmbito do Programa Erasmus+).
2. O período de mobilidade tem a duração mínima de três e máxima de 12 meses.
Artigo 5º
Critérios de elegibilidade do(a)s estudantes Erasmus+
1.Para ser elegível, o(a) estudante deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Estar inscrito, pelo menos, no segundo ano do ciclo de estudos que frequenta;
b) Ter a situação administrativa regularizada;
c) Ter concluído 60 ECTS no ato de candidatura;
d) Ter conhecimentos de língua inglesa equivalente ao nível B1.
Artigo 6º
Processo de seriação
1. A seriação do(a)s candidato(a)s será feita pelo Gabinete de Relações Internacionais sob coordenação do(a) Coordenador(a) Institucional Erasmus do ISCET, de acordo com os seguintes critérios:
a) Número de unidades curriculares concluídas;
b) Número de ECTS;
c) Melhor média, calculada até às centésimas das unidades curriculares já realizadas;
d) Menor número de matrículas/inscrições realizadas até à data;
e) Conhecimentos de língua inglesa equivalente ao nível B1.
Artigo 7º
Tramitação do processo de seriação
1. Após conclusão do processo de seriação, o Gabinete de Relações Internacionais afixa a lista de candidato(a)s para consulta dos candidato(a)s.
2. Do resultado da afixação:
a) O(A)s estudantes dispõem de um período de dez dias úteis para formalizar a aceitação das colocações provisórias sob pena de exclusão da candidatura;
b) O(A)s candidatos deverão reunir com o GRI para preenchimento dos formulários de inscrição relativos à Instituição de acolhimento, definição do contrato de estudos, obtenção de informações relativas à instituição de acolhimento: requisitos, calendário letivo e alojamento eventualmente disponível.
Artigo 8º
Definição do plano de estudos
1. O plano de estudos a frequentar na Instituição de acolhimento será definido de acordos com os seguintes parâmetros:
a) Consulta do plano de estudos e programas das unidades curriculares nas instituições de acolhimento;
b) As unidades curriculares constantes do plano de estudos para efeitos de estudo deve corresponder a 30 ECTS, número equivalente de créditos por semestre, na instituição de origem;
c) O plano de estudos deve ser assinado pelo(a) estudante, pelo(a) Coordenador(a) Institucional Erasmus do ISCET e pela instituição de acolhimento, antes do início do período de mobilidade.
Artigo 9º
Alterações ao plano de estudos
1. São permitidas:
a) A substituição de uma ou mais unidades curriculares;
b) A anulação de uma unidade curricular.
Artigo 10º
Prazos para alteração ao plano de estudos
1. O prazo limite para eventuais alterações ao plano de estudos original e plano de estudos equivalente é de 30 dias após o início das aulas na instituição de acolhimento.
2. Qualquer alteração terá de ser comunicada ao GRI da instituição de origem e oficializada no documento Changes to the Original Learning Agreement. Cabe Coordenador Institucional Erasmus do ISCET a respetiva autorização.
Artigo 11º
Reconhecimento académico
1. De acordo com o recomendado no ECTS User’s Guide, o reconhecimento dos créditos obtidos na instituição de acolhimento é automático desde que as condições acordadas no Learning Agreement e no Changes to the Original Learning Agreement tenham sido preenchidas.
2. O reconhecimento só pode ser considerado face à apresentação do Trancript of Records, emitido pela instituição de acolhimento.
Artigo 12º
Classificações
1. As classificações obtidas na instituição de acolhimento respeitam a seguinte tabela de conversão de escalas de classificação:
ECTS Grade Local grade Definition
A 18-20 Excellent
B 16-17 Very Good
C 14-15 Good
D 12-13 Satisfactory
E 10-11 Sufficient/Passable
F 0-9 Fail
Artigo 13º
Estágios Erasmus
1. Quando a candidatura a Estágio Erasmus for simultaneamente um Estágio curricular, este é creditado no seu plano de estudos, ficando o(a) estudante dispensado de o realizar em território nacional.
Artigo 14º
Assinatura do contrato de mobilidade
1. O(A)s estudantes selecionado(a)s têm obrigatoriamente de proceder à assinatura do contrato que lhes confere o estatuto de estudante ERASMUS+, antes da partida.
Artigo 15º
Bolsas de mobilidade
1. O estudante Erasmus+ não é necessariamente um(a) estudante bolseiro(a).
2. O programa não garante a atribuição de bolsas de mobilidade financiadas a todos o(a)s estudantes candidato(a)s.
3. O(A)s estudantes sem bolsa (Bolsa zero), podem tomar participar no Programa de mobilidade e usufruírem de todos os direitos e obrigações de qualquer estudante Erasmus+.
4. O montante das bolsas de mobilidade é fixado anualmente pela Agência Nacional, de acordo com a duração da mobilidade e país de acolhimento.
5. O montante da bolsa a atribuir a cada estudante será calculado com base na duração real da estada na instituição/empresa de acolhimento e de acordo com a data de chegada e de regresso.
6. O pagamento da bolsa aos estudantes em mobilidade Erasmus+ será efetuada após receção do financiamento para esse efeito.
Artigo 16º
Deveres do(a)s estudantes
1. O(A)s estudantes que participam no Programa Erasmus+ devem adotar um comportamento que não contrarie nem o regulamento disciplinar do ISCET nem os das instituições/empresas de acolhimento.
2. O(A)s estudantes em mobilidade para fins de estudo devem cumprir o plano de estudos constante no Learning Agreement podendo, em circunstâncias especiais não completar até ao máximo de uma unidade curricular.
3. O(A)s estudantes Erasmus+ em mobilidade para fins de Estágio curricular terão de cumprir em pleno o estabelecido no Training Agreement.
4. No fim do período de mobilidade, o(a) estudante deverá entregar no GRI uma Declaração de Estadia, emitida pela instituição/empresa de acolhimento, onde conste a data de início e data de término da sua mobilidade, devidamente assinada e carimbada.
5. Após o seu regresso à instituição de origem, o(a) estudante tem de preencher um relatório final, utilizando, para o efeito, as credenciais recebidas no seu correio eletrónico, disponível na plataforma da Agência Nacional Erasmus+.
Artigo 17º
Incumprimento
1. O incumprimento das normas do Programa Erasmus+ assim como deste regulamento poderá determinar sanções como o não reconhecimento do período de estudos ou de estágio ou a restituição, pelo(a) estudante, da bolsa Erasmus eventualmente concedida.
Artigo 18º
Desistências
1. O(A) estudante que participe no Programa Erasmus+ e que, após o início de respetivo período de mobilidade para fins de estudo, decida desistir do mesmo, deve informar imediatamente quer o Gabinete de Relações Internacionais do ISCET quer Gabinete de Relações Internacionais da instituição de acolhimento.
2. No caso de Estágio Erasmus+ como Estágio curricular, a desistência deve ser imediatamente comunicada ao Gabinete de Relações Internacionais do ISCET, ao Gabinete de Relações Internacionais da instituição de acolhimento e/ou à direção da empresa de acolhimento.
3. As desistências têm de ser devidamente justificadas.
4. Em caso de desistências injustificadas pode determinar um conjunto de sanções como o não reconhecimento de período de mobilidade para fins de estudo ou estágio, restituição, pelo(a) estudante, do valor da bolsa que lhe foi atribuída.
Artigo 19º
Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino
A mobilidade de docentes para missões de ensino corresponde a períodos de docência em Instituições de Ensino Superior parceiras do ISCET. O(A) beneficiário(a) deverá ministrar aulas e participar noutros eventos ou reuniões de desenvolvimento de novos projetos de cooperação ou em atividades de investigação.
Artigo 20º
Objetivos gerais de uma missão de ensino
1. Proporcionar uma oportunidade de valorização pessoal e profissional;
2. Reforçar as parcerias internacionais no âmbito dos cursos;
3. Promover o intercâmbio de conhecimentos e de experiência em métodos pedagógicos;
4. Promover a interculturalidade.
Artigo 21º
Candidatura
1. As candidaturas para fins de ensino são sujeitas ao lançamento de convite e deverão ser formalizadas junto do GRI;
2. O número de bolsa disponíveis e a sua distribuição em cada ano letivo será divulgada no âmbito do convite à candidatura;
3. A seleção e seriação do(a)s docentes candidato(a)s será da responsabilidade do Diretor.
Artigo 22º
Duração da mobilidade
1. São atribuídas bolsas para actividades de ensino no estrangeiro por um período máximo entre 3 a 5 dias, correspondendo a uma duração de 8 horas de leccionação na respectiva instituição de acolhimento.
Artigo 23º
Critérios de elegibilidade
1. Podem candidatar-se ao Programa de Mobilidade Erasmus+ todo(a)s o(a)s docentes do ISCET que pretendam desenvolver funções de leccionação numa instituição de acolhimento que conste da lista de parceiros Erasmus+ da instituição;
2. O(A) docente candidato(a) deverá verificar quais as instituições disponíveis e as áreas em que a mobilidade se pode efectuar (a candidatura é efectuada nas áreas dos acordos inter-institucionais);
3. O facto de existir um acordo inter-institucional ERASMUS+ não implica que haja necessariamente mobilidade com essa universidade. O(A) docente que queira realizar um período de ensino numa universidade estrangeira parceira, terá sempre que contactar a entidade parceira e apresentar a sua candidatura à mobilidade.
Artigo 24º
Critérios de seleção e seriação de candidatos à mobilidade de docentes
A seleção e seriação do(a)s candidatos terá em consideração os seguintes critérios:
1. Número de candidaturas apresentadas por curso;
2. Menor número de participações em mobilidade Erasmus+ em relação ao tempo de serviço no ISCET;
3. Categoria profissional mais elevada.
Artigo 25º
Mobilidade Erasmus+ para não docentes
1. A mobilidade Erasmus para não docente, no âmbito do programa Erasmus+, visa permitir que os mesmos efetuem períodos de trabalho em Instituições de Ensino Superior (IES) de outros países europeus.
2. A mobilidade de trabalhadore(a)s tem por objetivos:
2.1 Proporcionar aos(ás) trabalhadore(a)s não docentes uma oportunidade de valorização pessoal e profissional;
2.2 Incentivar as IES a alargarem e enriquecerem a variedade e o conteúdo das suas experiências de internacionalização;
2.3 Reforçar os laços entre IES de países diferentes;
2.4 Promover o intercâmbio de conhecimentos e de experiências em métodos de trabalho;
2.5 Promover a interculturalidade.
Artigo 26º
Financiamento
1. As bolsas Erasmus+ destinam-se a cobrir as despesas da viagem e a auxiliar nas despesas de subsistência (alojamento e alimentação). O valor/montante das bolsas é atribuído por país de destino e com base na Tabela de valores de bolsa fornecida pela AN Erasmus+;
2. O(A) docente deverá informar-se junto do GRI sobre os termos de elegibilidade das despesas;
3. A concessão do estatuto de docente em mobilidade não conduz obrigatoriamente à atribuição de uma bolsa, podendo ser atribuídas mobilidades "bolsa zero".
Artigo 27º
Omissões ou dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação ou de aplicação deste regulamento, serão resolvidas pelo(a) Coordenador(a) Institucional Erasmus do ISCET.
Artigo 28º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2014/2015 e vigora por tempo indeterminado.
ISCET, 18 de novembro de 2014
Regulamento do Estudante Internacional do ISCET
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se ao concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional, adiante designado como concurso especial de acesso, à frequência de ciclos de estudos de licenciatura no ISCET – Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo
Artigo 2.º
Conceito de Estudante Internacional
1 — Estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.
2 — Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:
a) os nacionais de um estado membro da União Europeia;
b) os que, não sendo nacionais de um estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ISCET, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
c) os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
3 — Não são igualmente abrangidos pelo disposto no n.º 1 os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar o ISCET no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem o ISCET tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
4 — O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2.
5 — Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem.
6 — Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um estado membro da União Europeia.
7 — A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
8 — Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2, são familiares os que assim forem considerados nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.
Artigo 3.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos primeiros ciclos de estudos do ISCET os estudantes internacionais:
a) Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país;
b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
Artigo 4.º
Condições de ingresso
Só são admitidos a este concurso os estudantes internacionais que, cumulativamente:
a) demonstrem ter qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos, nos termos do disposto no artigo 5.º;
b) tenham um nível de conhecimentos da língua ou línguas em que vai ser ministrado o ensino, a verificar com recurso a entrevista complementada, sempre que necessário, por uma prova escrita.
Artigo 5.º
Verificação da qualificação académica e documentação
1 — A verificação da qualificação académica específica para ingresso incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, comprovando-se que esses conhecimentos são de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.
2 — A demonstração de conhecimentos referida no número anterior pode ser feita:
a) Através de prova documental de que conste a respetiva escala de classificação e a classificação final obtida, quando o candidato já tiver sido avaliado em provas de nível e conteúdo equivalente às que são prestadas pelos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso;
b) Quando aplicável, por exames escritos, eventualmente complementados com provas orais.
3 — Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
4 — No caso dos documentos estrangeiros, o candidato deve apresentar cópia do documento original devidamente autenticada pelas entidades oficiais competentes do respetivo país e, tratando-se de diplomas estrangeiros, estes terão de ser reconhecidos pela autoridade diplomática portuguesa ou conter a Apostilha de Haia.
5 — Os estudantes internacionais devem apresentar no ato de candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso os documentos seguintes:
a) Boletim de candidatura;
b) Documento(s) de identificação pessoal e fiscal;
c) Documentos comprovativos das habilitações exigidas, de acordo com o disposto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do presente Regulamento, designadamente os seguintes: documento comprovativo da qualificação prevista na alínea a) do artigo 3.º, com expressa menção da classificação final obtida e indicação da escala de classificação adotada; documento comprovativo, em língua portuguesa ou inglesa, de que a habilitação secundária de que é titular no país de origem é suficiente para aí ingressar no ensino superior; ficha ENES, no caso de serem titulares do ensino secundário português; documentação exigida pela legislação aplicável, no caso de serem titulares de habilitação legalmente equivalente ao ensino secundário português; documento comprovativo do conhecimento da língua em que é lecionado o curso a que se candidata; declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato está abrangido pelo conceito de estudante internacional, definido no artigo 2.º do presente Regulamento.
6 — Os estudantes internacionais devem igualmente satisfazer o pagamento dos valores respeitantes à candidatura, matrícula, inscrição e propinas constantes da tabela em vigor para o efeito, bem como cumprir os prazos e demais prescrições aplicáveis, de acordo com os regulamentos da instituição.
Artigo 6.º
Vagas e prazos
1 — O número de vagas para cada ciclo de estudos e respetivo calendário do concurso especial, matrícula e inscrição, é fixado anualmente pelo Diretor, considerando o número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais, e os recursos humanos e materiais do ISCET.
2 — O calendário do concurso especial e o número de vagas fixado, acompanhado da respetiva fundamentação, são comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, divulgados no sítio do ISCET na Internet e afixados nos locais de estilo, com a devida antecedência.
Artigo 7.º
Candidaturas
1 — A candidatura à matrícula e inscrição através do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional é apresentada pessoalmente nos serviços competentes do ISCET ou através do sítio do ISCET na Internet, de acordo com as instruções anualmente fixadas e pagamento do valor dos emolumentos de candidatura e de propinas.
2 — No caso de candidaturas de titulares de cursos superiores, aplica-se o disposto nos artigos 12.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual.
3 — Aos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias aplica-se o disposto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto. Sempre que não seja possível comprovar documentalmente as qualificações destes estudantes, a verificação das suas condições de acesso e ingresso podem incluir cumulativa ou alternativamente a realização de provas escritas, orais e práticas bem como entrevistas.
Artigo 8.º
Seriação
1 — A ordenação dos candidatos a cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente das respetivas classificações finais de candidatura.
2 — A classificação final de candidatura corresponde às classificações obtidas por cada candidato nas situações referidas no artigo 3.º, ou nas provas previstas no artigo 5.º.
3 — Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200, convertendo-se para esta escala quando necessário.
4 — As classificações mínimas para ingresso são as seguintes:
a) Exame escrito, com ou sem prova oral: 95 pontos
b) Nota de candidatura: 95 pontos
5 — Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são requeridas vagas adicionais.
Artigo 9.º
Divulgação dos resultados
1 — A lista de seriação dos candidatos é divulgada no sítio do ISCET na Internet e afixada nos locais de estilo.
2 — O ISCET comunica à Direção-Geral do Ensino Superior a lista dos candidatos admitidos, matriculados e inscritos através do presente concurso especial.
Artigo 10.º
Matrícula e inscrição
Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo anualmente fixado.
Artigo 11.º
Ação social
1 — Os estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
2 — Os estudantes internacionais não abrangidos pelo disposto no número anterior beneficiam exclusivamente da ação social indireta.
Artigo 12.º
Integração social e cultural
O Conselho Pedagógico tomará iniciativas destinadas a promover a integração académica e social dos estudantes admitidos, organizando as ações que considere adequadas à sua integração ativa na vida da instituição e da comunidade em geral, nomeadamente nos domínios da língua, da cultura, da ciência, da tecnologia e do desporto.
Artigo 13.º
Reingresso e mudança de par instituição/curso
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso a que se refere o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 11.º e 12.º do presente Regulamento.
Artigo 14.º
Disposições finais
Às situações não contempladas no presente Regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 62/2018, bem como o estipulado nos restantes regulamentos do ISCET, em tudo o que for pertinente.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
Este regulamento produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Regulamento de Candidatura e Estadia dos Estudantes Internacionais
12. Como enquadramento legal dos processos de matrícula e frequência aplica-se o disposto no ponto 5, do artigo 5º da Portaria n.º 111/2019, de 12 de abril.
Guia de Mobilidade: estudantes ERASMUS do ISCET
Tipos de mobilidade
SMS – mobilidade de estudantes para fins de estudos
SMP – mobilidade de estudantes para estágios
STA – mobilidade de docentes para fins de ensino
STT – mobilidade de pessoal não docente e docentes para fins de formação
Tempo de duração das mobilidades
- O período de mobilidade de estudantes para fins de estudos e estágios tem a duração mínima de três e máxima de 12 meses
- A mobilidade de docentes para fins de ensino obriga a 8 horas de atividade letiva
- A mobilidade para fins de formação tem a duração de 5 dias
Procedimentos para candidatura para fins de ensino ou formação
O(A)s docentes que pretendam participar em programas de mobilidade para fins de ensino ou formação, devem contactar instituições onde queiram realizar a mobilidade de modo a obter a sua aceitação. Este requisito é obrigatório para efetuar a candidatura junto do ISCET.
Candidaturas
- As candidaturas do(a)s estudantes são submetidas online em: http://www.iscet.pt/pt-pt/erasmus-alunos
- As candidaturas de docentes para fins de ensino ou de pessoal docente e não docente para formação são submetidas através do preenchimento dos contratos de Mobility Agreement.
Prazos de candidatura: até 30 de julho do ano letivo anterior à mobilidade
Antes da mobilidade
Após a publicação dos resultados de seleção e seriação, o(a)s estudantes dispõem de dez dias úteis para confirmarem junto do Gabinete de Relações Internacionais a respetiva candidatura.Período de mobilidade
As datas de mobilidade para efeitos de estudos e estágio são estabelecidas através de um contrato financeiro individual e de um acordo (Learning Agreement) celebrado entre a Instituição de acolhimento e/ou empresa e o ISCET. As datas e o destino serão utilizados como referência para atribuição do valor da bolsa. No caso de haver alteração de datas (redução ou extensão do período de mobilidade), o(a) estudante deve informar o ISCET sobre as razões dessa alteração até 30 dias antes do término do período. Nestas circunstâncias poderão ocorrer ajustes ao valor total da bolsa.
O(a)s estudantes sem bolsa (Bolsa zero) podem participar no Programa de mobilidade e usufruírem de todos os direitos e obrigações equivalentes a qualquer estudante Erasmus+.
Contrato de estudos (Higher Education Learning Agreement for Studies)
O contrato de estudos deve ser elaborado através da consulta do plano de estudos e programas das unidades curriculares nas instituições de acolhimento, e ser assinado pelo(a) estudante, pelo(a) Coordenador(a) Institucional Erasmus do ISCET e pela Instituição de acolhimento, antes do início do período de mobilidade.
As unidades curriculares constantes do plano de estudos devem corresponder a 30 ECTS, número equivalente de créditos por semestre, na Instituição de origem.
Qualquer proposta de alteração ao contrato de estudos inicial deverá ocorrer até 30 dias após a chegada do estudante à Instituição de acolhimento.
Como preencher o contrato de estudos (Learning Agreement)
→ Escolher as unidades curriculares constantes no catálogo dos cursos disponíveis na página web da Instituição de acolhimento e preencher a tabela 1;
→ Completar a tabela 2 com as unidades curriculares equivalentes na Instituição de origem;
→ Assinar o contrato, solicitar assinatura do(a) Coordenador(a) Institucional e enviar ao Gabinete de Relações Internacionais da Instituição de acolhimento;
→ Solicitar à universidade de acolhimento a validação do contrato de estudos e a emissão de uma carta de aceitação.
Contrato de estágios (Higher Education Learning Agreement for Traineeship)
A mobilidade para fins de estágios curriculares em empresas implica a assinatura de um contrato Learning Agreement for Traineeship entre o ISCET e a empresa que se disponibiliza a aceitar e a acompanhar o referido estágio.
Apoio linguístico
Um dos objetivos do programa Erasmus+ da UE para a educação, formação, juventude e desporto é o de contribuir para o aprofundamento das competências linguísticas. O OLS (Online Linguistic Support) é um suporte de aprendizagem de línguas, sendo que a sua utilização tem caráter obrigatório para todos os participantes em programas de mobilidade Erasmus+.
Com o objetivo de se avaliar os progressos linguísticos relativos à língua utilizada durante a mobilidade, o(a) estudante Erasmus+ deve submeter-se à avaliação em dois momentos: antes e no fim do período de mobilidade.
Cartão Europeu de Seguro de Doença (European Card Health Insurance)
O(A)s estudantes que participam em mobilidade Erasmus+ terão de ser portadore(a)s do Cartão Europeu de Segura de Doença, válido para o total período de mobilidade. Este cartão pode ser solicitado à Segurança Social do país de origem.
Durante a mobilidade para fins de estudos
Após chegar ao país de destino, o(a) estudante deve dirigir-se à Instituição de acolhimento para:
→ contactar o Gabinete de Relações Internacionais;
→ assinar o certificado de chegada e enviá-lo posteriormente à Instituição de origem;
→ obter o horário das aulas;
→ verificar se existe conflito de horário entre as unidades curriculares e os horários a frequentar;
→ cumprir os regulamentos de avaliação da Instituição de acolhimento;
→ obter aprovação a 80% dos ECTS.
Durante a mobilidade para fins de estágio
Após chegar ao país de destino, o(a) estudante deve:
→ apresentar-se na empresa na data e hora de acordo com o estipulado no acordo assinado entre o(a) estudante, o ISCET e a empresa/organização;
→ cumprir o horário de trabalho;
→ desenvolver as atividades propostas;
→ respeitar a cultura da empresa/organização;
→ vivenciar culturas e experiências diferentes;
→ aprender a trabalhar em contexto internacional.
Fim do período de mobilidade
Após a conclusão do período de mobilidade para fim de estudos, a Instituição de acolhimento emite e envia ao ISCET um registo de notas relativo a cada estudante (Transcript of Records), assim como um certificado de frequência mencionando a data de início e termo da mobilidade.No caso de mobilidade para fins de estágio, as empresas/organizações deverão completar a Tabela D (Traineeship Certificate by the Receiving Organization/Enterprise) constante do Higher Education Learning Agreement for Traineeship, fornecendo informação qualitativa e quantitativa sobre o desempenho do estagiário.
As classificações obtidas por cada estudante, quer em mobilidade de estudos, quer em estágio, são reconhecidas e registadas pela Instituição de origem (ISCET).
Todo(a)s o(a)s estudantes, após regresso à Instituição de origem, são obrigados a preencher um questionário online para efeitos de monitorização do programa de mobilidade Erasmus+.
EN - Guide Incoming Erasmus Students
Erasmus+ is the EU's programme to support education, training, youth and sport in Europe.
Erasmus + gives young people the opportunity to improve their key-skills, like proficiency in foreign languages, communication, adaptability to learn, to live and to work with people from different countries and with different cultures.
Erasmus + programme comprises, among others, the following types of mobility:
→ Student mobility for studies;
→ Student mobility for traineeship;
→ Staff mobility for teaching;
→ Staff mobility for training.
More information is available at: https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/
Before mobility
Mobility period
Learning agreement
→ Choose the component titles from the course catalogue available at host institution’s website and fill in table 1;
→ Fill in table 2 with the component titles equivalent at your home university;
→ Sign the learning agreement and ask for signatures of your coordinator and send then to the host institution’s IRO;
→ The Host University will sign the document, issues a letter of acceptance and send them back to the student.
REQUIRED DOCUMENTS
Curriculum vitae
Passport foto
Copy of ID card or passport
European Card Health Insurance
During Mobility
After arriving at the destination country, the student should go to host institution in order to:→ meet with the contact person of your host institution;
→ get the certificate of arrival signed to send it to the home institution;
→ receive the schedule of lessons;
→ check the components titles in the learning agreement against the schedule of lessons and do some changes if there is a situation of time conflict;
→ attend the welcome session and be introduced to lecturers;
At the end of mobility
The certificate of attendance will be provided to the student with the dates of beginning and end of mobility in accordance with the ones established in the contract.
Incoming students are also requested to complete a feedback questionnaire for monitoring incoming mobility programme at the host institution.
Why ISCET
– Director
– Technical-Scientific Council
– Pedagogic Council
– Advisory Council
ISCET also has at students’ disposal a Student’s Tutor, Students’ Ombudsman and Coordinators for each cycle of studies.
The city of Porto
For more information please check http://www.visitporto.travel/
The International Relations Office
For further information please contact:
Gabriela Guimarães
gguimaraes@iscet.pt