Cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados

No âmbito do disposto no Decreto-Lei nº 113/2014, de 16 de julho, republicado pelo Decreto-Lei nº 11/2020 de 2 de abril, é aberto o concurso especial para os titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados candidatos aos ciclos de estudos de licenciatura do ISCET no ano letivo de 2020/2021.

 

Quadro de correspondência das áreas de educação e formação dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para candidatura às licenciaturas do ISCET e respetivas provas de avaliação de ingresso a realizar no ISCET:

Licenciaturas (ISCET)

Áreas CNAEF -  Cursos dupla certificação

Áreas CNAEF Licenciaturas (ISCET)

Provas de avaliação de conhecimentos/ competências

Gestão de Empresas

341 Comércio

345 – Gestão e Administração

Português ou Economia

342 Marketing e Publicidade

343 Finanças, Banca e Seguros

344 Contabilidade e Fiscalidade

345 Gestão e Administração

346 Secretariado e Trabalho Administrativo

347 Enquadramento na Organização/Empresa

Marketing e Publicidade

341 Comércio

342 – Marketing e Publicidade

345 – Gestão e Administração

Português ou Economia

342 Marketing e Publicidade

343 Finanças, Banca e Seguros

344 Contabilidade e Fiscalidade

345 Gestão e Administração

346 Secretariado e Trabalho Administrativo

347 Enquadramento na Organização/Empresa

Turismo

811 Hotelaria e Restauração

812 – Turismo e Lazer

Português ou Economia

812 Turismo e Lazer

Comércio Internacional

341 Comércio

345 – Gestão e Administração

Português ou Economia

342 Marketing e Publicidade

343 Finanças, Banca e Seguros

344 Contabilidade e Fiscalidade

345 Gestão e Administração

346 Secretariado e Trabalho Administrativo

347 Enquadramento na Organização/Empresa

Solicitadoria

380 Direito

380 – Direito

Português ou Economia

 

A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura está sujeita às condições fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISCET, devendo a avaliação da capacidade para a frequência considerar cumulativamente:

a) Com uma ponderação mínima de 50%, a classificação final do curso obtida pelo estudante;

b) Com uma ponderação mínima de 20%, as classificações obtidas: i) Na prova de aptidão profissional, no caso de titulares dos cursos profissionais; ii) Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem; iii) Na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens; iv) Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos; v) Nas provas de avaliação final de competências em turismo dos cursos organizados de acordo com portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.; vi) Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados; vii) Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.

c) Com uma ponderação de 30%, as classificações de provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata no ISCET.

 

O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere o presente artigo depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200, em cada um dos elementos de avaliação referidos no número anterior.

 

O número de vagas disponíveis para cada um dos ciclos de estudos de licenciatura em causa é o seguinte:

  • Licenciatura em Comércio Internacional: 9 vagas
  • Licenciatura em Gestão de Empresas: 6 vagas
  • Licenciatura em Marketing e Publicidade: 5 vagas
  • Licenciatura em Solicitadoria: 11 vagas
  • Licenciatura em Turismo: 10 vagas

 

  1. Calendário das ações a desenvolver:

1ª fase

- Inscrição e realização das provas de ingresso: até 21 de julho de 2020

- Divulgação dos resultados: até 25 de agosto de 2020

- Matrícula e inscrição: até 28 de agosto de 2020

2ª fase

- Inscrição e realização das provas de ingresso: até 7 de setembro de 2020

- Divulgação dos resultados: até 11 de setembro de 2020

- Matrícula e inscrição: até 28 de setembro de 2020

3ª fase

- Inscrição e realização das provas de ingresso: até 24 de setembro de 2020

- Divulgação dos resultados: até 30 de setembro de 2020

- Matrícula e inscrição: até 9 de outubro de 2020

 

O processo de candidatura, a apresentar na secretaria ou através do portal do ISCET, pelo próprio ou por um seu representante legal com procuração para o efeito, deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) Formulário de candidatura devidamente preenchido a entregar presencialmente ou online; b) Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal; c) Procuração quando o requerimento for apresentado por terceiros; d) Documentação comprovativa da titularidade do curso de nível secundário português obtido pelo estudante, com a respetiva classificação.

A seriação é efetuada por ordem decrescente das classificações finais de ingresso de cada candidato, sendo esta calculada pela média ponderada das classificações finais dos cursos de dupla certificação de ensino secundário e cursos artísticos especializados, das provas de aptidão profissional e das classificações obtidas nas provas de avaliação realizadas no ISCET.

 

Referenciais das provas de avaliação a realizar no ISCET:

  • Português: organizada com questões abertas e de escolha múltipla, tem como objetivos principais avaliar as competências de interpretação crítica de textos de diferente natureza, entre outros, de cariz literário, bem como a capacidade de exposição, estruturada e gramaticalmente correta, de perspetivas sobre os mesmos ou que com eles se relacionem.
    Aconselha-se a consulta do programa da disciplina de Português em vigor para o ensino profissional disponível em:
    https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Secundario/Documentos/Programas/Ensino_Profissional/organizacao_modular_portugues_ensino_profissional.pdf
  • Economia: organizada com questões abertas e de escolha múltipla, visa avaliar aprendizagens inerentes aos seguintes tópicos: a economia e o problema económico, agentes económicos e atividades económicas, mercados de bens e serviços e de fatores produtivos, moeda e financiamento da atividade económica, o Estado e a atividade económica, a interdependência das economias atuais, crescimento, desenvolvimento e flutuações da atividade económica, a economia portuguesa na atualidade.
    Aconselha-se a ter em consideração o programa da disciplina de Economia em vigor para o ensino profissional, disponível em: http://www.catalogo.anqep.gov.pt/programascp/CP_FC_Economia.pdf