Direito à vida
“Todas as pessoas têm direito à vida” norma inscrita no artigo 2º, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Esta norma estabelece ainda a proibição da pena de morte estreitamente ligada ao direito à vida.
Portugal aboliu a pena de morte através da carta de lei de 1 julho de 1867.
Entre as reações favoráveis à abolição da pena de morte encontra-se a carta de Victor Hugo ao diretor do Diário de Notícias em que pode ler-se:
“Está, pois, a pena de morte abolida nesse nobre Portugal, pequeno povo que tem uma tão grande história! (...)
Felicito o vosso Parlamento, os vossos filósofos. Felicito a vossa Nação. Portugal dá o exemplo à Europa. Disfrutai de antemão essa imensa glória. A Europa imitará Portugal. Morte à morte! Guerra à Guerra! Ódio ao ódio! Vida à vida! A liberdade é uma cidade imensa da qual todos nós somos cidadãos. Aperto-vos a mão como um meu compatriota na humanidade, e saúdo o vosso generoso e eminente espírito.”
https://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/abolicaopenamorte.aspx