Limites das penas

A Constituição da República Portuguesa estabelece no artigo 30º, nº 1 a proibição de penas e medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida.

O artigo 41º do Código Penal estabelece as regras de duração e contagem dos prazos da pena de prisão. No termos do disposto nos nºs 1 e 2 desta norma “A pena de prisão tem, em regra, a duração mínima de 1 mês e a duração máxima de 20 anos.” E “o limite máximo da pena de prisão é de 25 anos nos casos previstos na lei.” Estabelece-se no nº 3 que “Em caso algum pode ser excedido o limite máximo referido no número anterior.”