Direito ao conhecimento da paternidade

Pode ler-se no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 15/02/20218 que “o direito ao conhecimento da paternidade biológica (direito de conhecer e ver reconhecida a ascendência biológica e a marca genética de cada pessoa), decorrência dos direitos de identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade, assume a natureza de direito fundamental.” Proc. 2344/15.8T8BCL.G1.S2 www.dgsi.pt

Este direito fundamental decorre do direito à identidade pessoal constitucionalmente protegido no artigo 26º da Constituição da República Portuguesa.