Respeito pela vida privada e familiar

O respeito pela vida privada e familiar é protegido, designadamente, pelo artigo 47º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e pelo artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Na Constituição da República Portuguesa, no capítulo dos direitos, liberdades e garantias, o artigo 26º estabelece que a todos é reconhecido, entre outros, o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar.

A privacidade é um pilar fundamental da liberdade e nessa medida do estado de direito democrático.  A privacidade assume particular relevo na sociedade hodierna em que a digitalização de inúmeros setores da vida em sociedade coloca desafios ao espaço de privacidade.